TJPA - 0827152-18.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP e considerando o recolhimento incompleto, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
DESPESAS: (01) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. 11 de julho de 2025 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
13/05/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2024 06:21
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:21
Decorrido prazo de RENAN CRISTHIAN VALENTE SODRÉ em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 09:03
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 08:38
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 01:27
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0827152-18.2022.8.14.0401 DESPACHO Havendo arma apreendida nos autos, tendo o Ministério Público se manifestado pela desnecessidade de manutenção da apreensão (Id. 109765939), determino que seja oficiado à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará e à Polícia Científica do Estado do Pará para que seja encaminhada a referida arma ao Comando do Exército, autorizando a destruição do artefato (artigo 25 da Lei nº 10.826/2003), nos termos do artigo 25, §2º, do Provimento Conjunto nº 02/2021 – CJRMB/CJCI, alterado pelo Provimento nº 03/2022-CGJ, com as cautelas legais, em tudo certificado.
Oficie-se o Comando do Exército acerca da presente decisão (Ofício nº 38-SFPC/EMG/CMDO 8ª RM).
Cumpra-se.
Belém/PA, 17 de abril de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
17/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 08:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 13:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:47
Juntada de Informações
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28/11/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 14:29
Juntada de Ofício
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10/08/2023 18:02
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:02
Decorrido prazo de RENAN CRISTHIAN VALENTE SODRÉ em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:02
Decorrido prazo de SILVANA ALVES DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:42
Decorrido prazo de VITOR LIMA DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 03:42
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 03/08/2023 23:59.
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19/07/2023 02:25
Decorrido prazo de DIB ELIAS FILHO em 19/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0827152-18.2022.8.14.0401 DESPACHO Considerando a necessidade de destinação de bem apreendido, cumpra-se o item 10 da sentença Num. 90678227 cadastrada nos autos.
Belém/PA, 17 de julho de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
17/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
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17/07/2023 08:45
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 03:28
Decorrido prazo de VITOR LIMA DE SOUZA em 17/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:28
Decorrido prazo de SILVANA ALVES DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:28
Decorrido prazo de RENAN CRISTHIAN VALENTE SODRÉ em 17/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:28
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:30
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:30
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 02/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:17
Decorrido prazo de VITOR LIMA DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:17
Decorrido prazo de SILVANA ALVES DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:17
Decorrido prazo de RENAN CRISTHIAN VALENTE SODRÉ em 02/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:17
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 02/05/2023 23:59.
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03/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 20:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 03:16
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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12/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 22:53
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 02:04
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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04/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0827152-18.2022.8.14.0401 DECISÃO 1 – RECEBO a apelação interposta nos autos, eis que tempestiva, conforme certidão retro. 2 – Abra-se vista às partes para razões de apelação pelo apelante e para contrarrazões pelo apelado, no prazo de 08 (oito) dias cada, na forma do artigo 600 do CPP. 3 – Após o prazo, encaminhem-se os autos à instância superior, conforme artigo 601 do CPP, em tudo certificado.
Belém/PA, 28 de abril de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
28/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/04/2023 15:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:32
Conclusos para decisão
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18/04/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 08:44
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2023 00:02
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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16/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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13/04/2023 13:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2023 11:00
Juntada de Ofício
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12/04/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:41
Julgado procedente o pedido
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10/04/2023 08:08
Conclusos para julgamento
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07/04/2023 08:52
Juntada de Petição de parecer
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02/04/2023 01:59
Decorrido prazo de VITOR LIMA DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:59
Decorrido prazo de VITOR LIMA DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: GABRIEL DE JESUS DA SILVA, RENAN CRISTHIAN VALENTE SODRÉ AUTOR: SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA PROCESSO 0827152-18.2022.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Roubo Majorado] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado GABRIEL DE JESUS DA SILVA, Dr.
DIB ELIAS FILHO, OAB/PA 7209 a apresentar alegações finais, no prazo da lei.
Belém, 30 de março de 2023.
LORENA RODRIGUES NYLANDER BRITO Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
30/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 19:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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24/03/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
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22/03/2023 14:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/03/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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20/03/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:44
Juntada de Ofício
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17/03/2023 09:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:04
Decorrido prazo de RENAN CRISTHIAN VALENTE SODRÉ em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:04
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:55
Decorrido prazo de RENAN CRISTHIAN VALENTE SODRÉ em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:55
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 03:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:02
Decorrido prazo de DIB ELIAS FILHO em 07/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2023 02:42
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 28/02/2023 23:59.
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04/03/2023 03:32
Decorrido prazo de RENAN CRISTHIAN VALENTE SODRÉ em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 03:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 03:32
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 03/03/2023 23:59.
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02/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: GABRIEL DE JESUS DA SILVA, RENAN CRISTHIAN VALENTE SODRÉ AUTOR: SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA PROCESSO 0827152-18.2022.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Roubo Majorado] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado GABRIEL DE JESUS DA SILVA, da audiência designada para o dia 22/03/2023, às 10h.
Belém, 28 de fevereiro de 2023.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
28/02/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:34
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 09:21
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 08:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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28/02/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 08:33
Juntada de Ofício
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0827152-18.2022.8.14.0401 DESPACHO 1- Citado, o réu, através de advogado particular, apresentou resposta à acusação onde consignou que se manifestará sobre o mérito em alegações finais (Id. 87225667). 2- Diante do teor da resposta apresentada e do que mais consta nos autos, não há provas para a absolvição sumária mencionada no art. 397 do CPP, haja vista que, por enquanto, inexiste manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime, e, por fim, não está extinta da punibilidade. 3- Nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/03/2023, às 10h.
Intimem-se a defesa e a acusação acerca da audiência e para que informem, se possível, o telefone e o e-mail de contato das testemunhas arroladas, para possibilitar a comunicação virtual, caso haja a necessidade de realização de audiência remota.
Notifiquem-se a(s) pessoa(s) arrolada(s) pela(s) parte(s) e o(s) réu(s). 4- Caso alguma das pessoas arroladas pelas partes resida em outra comarca, expeça-se a carta precatória para que o juízo deprecado realize a oitiva, consignando na missiva o prazo de 40 (quarenta) dias para cumprimento da diligência; intimem-se a acusação e a defesa acerca da expedição da carta precatória.
Belém/PA, 27 de fevereiro de 2023 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal -
27/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 13:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2023 11:59
Mandado devolvido cancelado
-
15/02/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 19:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 05:20
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 02/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 05:00
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:27
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
09/02/2023 13:27
Revogada a Prisão
-
09/02/2023 13:27
Determinado o Arquivamento
-
09/02/2023 13:27
Recebida a denúncia contra GABRIEL DE JESUS DA SILVA - CPF: *04.***.*30-55 (AUTOR DO FATO)
-
09/02/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 13:18
Juntada de Petição de denúncia
-
01/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2023 11:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/01/2023 19:54
Declarada incompetência
-
29/01/2023 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 03:27
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 23:15
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
04/01/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 14:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/12/2022 13:56
Expedição de Mandado de prisão.
-
31/12/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 12:43
Juntada de Decisão
-
31/12/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/12/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 07:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/12/2022 23:02
Juntada de Petição de inquérito policial
-
30/12/2022 18:29
Juntada de Petição de inquérito policial
-
30/12/2022 18:21
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
30/12/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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