TJPA - 0807438-88.2022.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 11:04
Decorrido prazo de FORTE TOCANTINS COMERCIO LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
27/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0807438-88.2022.8.14.0040 Requerente: D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA.
Requerido: FORTE TOCANTINS COMERCIO LTDA DECISÃO Alega o exequente, em síntese, que efetuou os pagamentos devidos dentro do prazo, conforme comprovam as guias de pagamento), entretanto, por um lapso, não foram apresentados em tempo hábil Assiste razão o exequente.
Em 04/12/2024 fora determinado o recolhimento das custas para pesquisa via sisbajud, em 06/12/2024 fora realizado o pagamento, conforme ID 133528452, e a sentença de extinção foi proferida em 07/12/2024.
ANTE O EXPOSTO, torno nula a sentença de ID 132992044.
Por conseguinte, deve o exequente apresentar planilha atualizada de débito, considerando o lapso temporal, bem como recolher as custas complementares, tendo em vista que para sisbajud são 02 atos.
Prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
20/05/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 03:16
Decorrido prazo de D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA. em 30/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:16
Decorrido prazo de FORTE TOCANTINS COMERCIO LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
31/12/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
31/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 06:05
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
20/12/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
12/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0807438-88.2022.8.14.0040 REQUERENTE: D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA.
REQUERIDO(A): FORTE TOCANTINS COMERCIO LTDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) movida por D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA. em face de FORTE TOCANTINS COMERCIO LTDA, partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado.
A exequente foi intimada para dar seguimento ao feito e recolher as custas dos atos que requeresse (ID 126803689).
Certidão de ausência de recolhimento das custas dos atos requeridos (ID 128414239). É o breve relatório.
Passo a decidir.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende essencialmente do impulso processual expendido pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Devendo a parte que cumprir com as decisões e/ou despachos prolatados pelo juízo competente.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte.
Caso o interessado não demonstre vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao juízo determinar o arquivamento dos autos ante o desinteresse na causa, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito.
In casu, o exequente foi intimado para dar seguimento ao feito recolhendo as custas dos atos por ele requeridos, todavia passados mais de três meses desde a intimação, não foram recolhidas as custas pertinentes. É dever das partes informarem responderem às determinações do juízo, sob pena de condenar o feito a uma indefinição eterna, sem nunca chegar a seu fim, desprestigiando o comando constitucional da duração razoável do processo.
A parte autora, intimada a recolher as custas dos atos por ela requeridos, passados mais de três meses desde a intimação, não fez o recolhimento das custas devidas, conforme determina do art. 82 do CPC, in verbis: Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
Sabe-se que o não recolhimento das custas processuais implica na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes.
Deve a UPJ desabilitar a advogada GERUSA TEIXEIRA GARDELINE, OAB/PA 22410, CPF *12.***.*88-20, cadastrada como patrona do executado, uma vez que a procuração juntada (ID 114716891) é outorgada por parte diversa do executado.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 08:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/12/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 04:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 14 de setembro de 2024 Processo Nº: 0807438-88.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA.
Requerido: FORTE TOCANTINS COMERCIO LTDA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora/exequente, intimada a impulsionar o feito, requerendo, assim, o que entender de direito com as custas judiciais pertinentes, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.Prazo de 5 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 14 de setembro de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
14/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 07:10
Decorrido prazo de FAGNER TOCANTINS RAMOS *62.***.*37-34 em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 10 de maio de 2024 Processo Nº: 0807438-88.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA.
Requerido: FAGNER TOCANTINS RAMOS *62.***.*37-34 Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte executada, por intermédio do patrono constituído, a proceder - nos termos do artigo 914 ,§1º - com a correto protocolo dos embargos à execução.
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 10 de maio de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
10/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 05:42
Decorrido prazo de FAGNER TOCANTINS RAMOS *62.***.*37-34 em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 13:28
Juntada de Carta
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
05/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:47
Decorrido prazo de D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA. em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0807438-88.2022.8.14.0040 Requerente: D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA.
Requerido: FAGNER TOCANTINS RAMOS *62.***.*37-34 Endereço: Nome: FAGNER TOCANTINS RAMOS *62.***.*37-34 Endereço: AV.
G S/N, QUADRA, 127, LOTE 56, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Procedo a pesquisas de endereço INFOJUD, em nome do sócio, FAGNER TOCANTINS RAMOS, inscrito no CPF *62.***.*37-34.
Havendo recolhimento das custas, proceda a expedição de mandado/carta Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz de direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
09/11/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 04:56
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 26 de setembro de 2023 Processo Nº: 0807438-88.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA.
Requerido: FAGNER TOCANTINS RAMOS *62.***.*37-34 Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a proceder com o recolhimento das custas para fins de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 26 de setembro de 2023.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
26/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0807438-88.2022.8.14.0040 DECISÃO Defiro a pesquisa de endereço do requerido FORTE TOCANTINS COMERCIO EIRELI - CNPJ 21.***.***/0001-13 por meio do sistema INFOJUD.
Manifeste-se sobre o(s) resultado(s), se for o caso, requerendo desde já o que pretende, recolhendo as custas do ato e diligência.
Prazo de 10 dias.
Parauapebas/PA, 2 de junho de 2023.
Juiz de direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
31/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:09
Juntada de Informações
-
22/08/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 00:21
Decorrido prazo de D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA. em 17/04/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 04:23
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
11/04/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 9 de fevereiro de 2023 Processo Nº: 0807438-88.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA.
Requerido: FAGNER TOCANTINS RAMOS *62.***.*37-34 Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora , intimada a proceder com a juntada do relatório e/ou boleto da custa judicial inerente ao comprovante de id 84486696, tendo em vista que não consta¹-² no sistema o pagamento do valor de R$ 66,58 .Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 9 de fevereiro de 2023.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 2 -
09/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
30/11/2022 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 10:15
Juntada de Carta
-
23/09/2022 01:13
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
23/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 13:53
Decorrido prazo de D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA. em 17/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 10:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/07/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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