TJPA - 0801699-74.2021.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:50
Apensado ao processo 0800818-58.2025.8.14.0039
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29/01/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:25
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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12/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 04:24
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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11/12/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0801699-74.2021.8.14.0039 EXEQUENTE: ITALO MARIO NUNES DA SILVEIRA, IVANEIDE NUNES DA SILVEIRA Endereço: Nome: ITALO MARIO NUNES DA SILVEIRA Endereço: Rua Tupinambas, 29, Jaderlandia, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-050 Nome: IVANEIDE NUNES DA SILVEIRA Endereço: Rua Tupinambas, 29, Jaderlândia, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-500 EXECUTADO: ICATU SEGUROS S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Endereço: Nome: ICATU SEGUROS S/A Endereço: Praça Vinte e Dois de Abril, 36, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-370 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 160, Angelim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-130 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado por Ítalo Mário Nunes da Silveira, representado por sua genitora Ivaneide Nunes da Silveira, em face de Icatu Seguros S/A, visando à satisfação do crédito decorrente de condenação judicial transitada em julgado.
A parte executada anexou guia de pagamento comprovando o depósito judicial do valor de R$ 78.566,59 (setenta e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) para quitação da condenação.
O exequente, por meio de seu patrono, manifestou-se indicando dados bancários para expedição de alvará para transferência dos valores depositados. É o Relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
Do pagamento Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a satisfação integral da obrigação consubstancia hipótese de extinção da execução.
A executada apresentou comprovante do depósito judicial no montante devido, conforme cálculo homologado.
Não houve impugnação ao valor depositado por parte do exequente, restando incontroversa a quitação da dívida. 2.
Da expedição de alvará Considerando a quitação do débito e a indicação dos dados bancários pelo exequente, cabível a expedição de alvará para transferência do valor ao beneficiário ou a seu patrono, conforme requerido.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução em razão da quitação integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o Alvará Judicial para transferência do valor depositado nos autos, no total de R$ 78.566,59 (setenta e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), para a conta bancária indicada no ID correspondente.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
02/12/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 21:34
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 21:34
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:43
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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04/10/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:33
Juntada de decisão
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16/08/2022 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
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25/05/2022 04:09
Decorrido prazo de IVANEIDE NUNES DA SILVEIRA em 19/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:09
Decorrido prazo de ITALO MARIO NUNES DA SILVEIRA em 19/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA em 19/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:09
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 19/05/2022 23:59.
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16/05/2022 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 01:05
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 01:05
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 01:04
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 01:04
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2022 12:46
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2022 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 14:21
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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21/09/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 14:21
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
21/09/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
01/09/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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