TJPA - 0800330-65.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 13:59
Baixa Definitiva
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11/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/05/2023 10:14
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
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31/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
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13/05/2022 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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13/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
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09/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:06
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 09:57
Juntada de Certidão
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04/02/2022 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/02/2022 23:59.
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22/11/2021 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2021 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2021 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 18:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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27/10/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 09:34
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 08:48
Recurso Especial não admitido
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26/10/2021 14:13
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2021 13:34
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/10/2021 23:59.
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14/10/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:17
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 00:05
Publicado Ementa em 01/09/2021.
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01/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
INCONFORMISMO COM A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 919, § 1º DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS EM DECORRÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
ARGUMENTOS DA RECORRENTE QUE NÃO DESCONSTITUEM A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU A PENALIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À UNANIMIDADE. 1.
Insurgência da Agravante contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. 2.
No julgamento do Resp nº 1272827/PE, estabeleceu-se o entendimento que o art. 919, § 1º do CPC/15, é aplicável aos embargos à execução fiscal, sendo necessário, portanto, que a embargante, além de garantir o juízo, demonstre a probabilidade do direito e o perigo de dano para que os embargos sejam recebidos com efeito suspensivo. 3.
Apesar de a execução se encontrar garantida mediante apólice de seguro, tal garantia confere ao embargante apenas o direito à obtenção de certidão positiva com efeito de negativa.
Já para atribuição do pretendido efeito suspensivo aos embargos, deveria a Recorrente preencher os demais requisitos previstos no artigo 919, § 1º do CPC, o que não se verifica na hipótese. 4.
Havendo a necessidade de esclarecimentos acerca dos fatos e provas já produzidas, deve prevalecer a presunção de veracidade e legitimidade de que goza o ato administrativo que aplicou a penalidade. 5.
Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Julgamento ocorrido na 23ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 05 a 12 de julho de 2021.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
30/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:56
Conhecido o recurso de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/07/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 11:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/05/2021 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 18/05/2021 23:59.
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23/04/2021 10:53
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões DO RECURSO
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22/04/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 19:43
Conhecido o recurso de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/03/2021 11:20
Conclusos para decisão
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30/03/2021 11:20
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2021 11:25
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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