TJPA - 0839765-16.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 05:44
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 16:08
Homologada a Transação
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25/09/2023 15:24
Audiência Una realizada para 25/09/2023 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 01:04
Decorrido prazo de UINI MARQUES DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2023 19:10
Audiência Una designada para 25/09/2023 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/06/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:41
Audiência Una realizada para 20/06/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão
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02/11/2022 02:18
Decorrido prazo de UINI MARQUES DE ALMEIDA em 20/10/2022 23:59.
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12/10/2022 03:37
Decorrido prazo de UINI MARQUES DE ALMEIDA em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 04:14
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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30/09/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:14
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2022 18:13
Audiência Una designada para 20/06/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/08/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 12:24
Audiência Una realizada para 22/08/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/07/2022 08:25
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2022 11:00
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 09:06
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2021 13:40
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/11/2021 11:25
Audiência Una designada para 22/08/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/11/2021 11:24
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2021 10:29 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/11/2021 22:00
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 01:47
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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21/09/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0839765-16.2021.8.14.0301 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de evidência consistente em ordem judicial que determinem às Rés que expeçam o diploma do Curso Superior de Medicina Veterinária em nome da autora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O Juízo determinou a citação das reclamadas acerca da demanda e sua intimação para se manifestarem sobre o pleito de urgência, o que fizeram no ID31837199, alegando que a aluna não cumpriu com a grade curricular exigida, vez que resta pendente a disciplina de Embriologia Veterinária e Estágio Supervisionado.
Vieram os autos conclusos.
Passo a analisar o cabimento da medida de urgência, com base na identificação concreta nesses autos de seus pressupostos, na conformidade com o art. 300 do Código de Processo Civil, que apenas autoriza ao Juízo a concessão de tutela de urgência em caso de verificação da probabilidade do Direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Após a análise da documentação trazida aos autos com a petição inicial e da manifestação da promovida, não verifico de plano os elementos necessários para a concessão da tutela de urgência.
Isto porque há controvérsia a ser dirimida para a formação do convencimento do Juízo, o que apenas será possível após a fase instrutória, com a possibilidade de produção de provas, vez que consta no histórico do ID31837201 que a autora fora reprovada na disciplina de Embriologia Veterinária por mudança de grade, logo, possivelmente o credenciamento da disciplina Biologia Celular e Histologia não tenha sido aceita pela Instituição de Ensino demandada.
Ademais, há a pendência também no que se refere a disciplina do Estágio Supervisionado, vez que embora a promovente tenha juntado no ID29507805 ficha de frequência dessa disciplina para fins de comprovar a sua realização, observo que o período dela era de 05/09/2019 a 05/11/2019, contudo nessa ficha postada consta apenas o período de 05/09/2019 a 21/09/2019.
Nesse diapasão, não sendo verificados de planos os elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, seu indeferimento é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Faculto as partes participarem da audiência de conciliação designada para o dia 10/11/2021 às 10h29min por meio da plataforma indicada pelo TJE/PA (MICROSOFT TEAMS), devendo as mesmas informarem nos autos o número de whatsapp e, obrigatoriamente, os e-mails para recebimento do respectivo convite para participarem da audiência pelo modo remoto, em até cinco dias antes da data acima referida, ou, então, acionar no dia e horário acima designados o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a1a33340e0ef845af8a8f3e1cf7211ffa%40thread.tacv2/1628706680908?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22eef88913-8407-4020-b462-e26ce7e92f06%22%7d, devendo, em todo caso, observarem o determinado na Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI de 22 de maio de 2020, a qual regulamenta as audiências por videoconferência no âmbito da jurisdição dos juizados especiais cíveis vinculados ao TJPA.
A parte que não informar os seus dados acima mencionados para participar virtualmente do ato, não entrar diretamente na sala virtual pelo link acima informado ou não comparecer no fórum para participar presencialmente, sofrerá as penalidades processuais legais, caso não apresente a tempo justificativa escusável.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 30 de agosto de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
30/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 08:15
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2021 10:25
Conclusos para decisão
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17/08/2021 11:41
Juntada de Petição de identificação de ar
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16/08/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 13:59
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2021 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2021 12:12
Conclusos para decisão
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13/07/2021 12:12
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 10:29 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/07/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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