TJPA - 0802523-53.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2021 10:25
Baixa Definitiva
-
27/10/2021 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 26/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:06
Decorrido prazo de AMUJACY SILVA BRAGA em 24/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:05
Publicado Ementa em 01/09/2021.
-
01/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA DE URGÊNCIA.
RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO APÓS DECORRIDOS 90 DIAS DO PEDIDO DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.
DIREITO ASSEGURADO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 300 DO CPC/15.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE URGÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À UNANIMIDADE. 1.
Cinge-se a controvérsia recursal em definir se deve ser mantida a decisão agravada que deferiu o pedido de tutela de urgência para que a Agravante receba remuneração enquanto aguarda análise do pedido de aposentadoria. 2.
A Agravada demonstra a probabilidade do direito para a obtenção da tutela de urgência, pois requereu, no dia 26.01.2017, aposentadoria por tempo de contribuição (processo administrativo nº: 2017/0001665263 - Num. 22666086 - Pág. 1) sem que, até o ajuizamento da ação, ou seja mais de 03 meses do pedido administrativo, não tenha obtido resposta do Município de Belém, ensejando o direito da Recorrida de ser remunerada durante seu afastamento, de acordo com art. 18, XXVIII da Lei Orgânica do Município e art. 323 da Constituição Estadual. 3.
O perigo da demora decorre da necessidade de a Recorrida receber a verba de natureza alimentar assegurada pela Legislação Municipal e Constituição Estadual. 4.
Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Julgamento ocorrido na 23ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 05 a 12 de julho de 2021.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
30/08/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:56
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 05.***.***/0006-28 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/07/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/06/2021 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 24/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/06/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 11:58
Conclusos para julgamento
-
03/06/2021 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2021 13:47
Juntada de Petição de parecer
-
26/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 00:13
Decorrido prazo de AMUJACY SILVA BRAGA em 25/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 21:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2021 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017918-60.2013.8.14.0401
Renan Araujo Rodrigues
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Raimundo Pereira Cavalcante
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2024 16:05
Processo nº 0017918-60.2013.8.14.0401
Helder Nogueira das Chagas
Advogado: Simone Gemaque dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/08/2013 13:51
Processo nº 0000631-50.2006.8.14.0039
Imasel Industria Madeireira Santa Eliza ...
Advogado: Yago Oliveira de Sordi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2006 11:32
Processo nº 0824630-61.2021.8.14.0301
Ana Elisia Rodrigues Gibson
Hs Financeira- Grupo Herval
Advogado: Ana Elisia Rodrigues Gibson
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2024 11:26
Processo nº 0824630-61.2021.8.14.0301
Ana Elisia Rodrigues Gibson
Hs Financeira- Grupo Herval
Advogado: Ana Elisia Rodrigues Gibson
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2021 16:13