TJPA - 0803269-09.2022.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 00:27
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
16/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 9 8328-1963 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803269-09.2022.8.14.0024.
AUTORES: Nome: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.
Endereço: PROJETADA 10, 5530, VICINAL TRANSPORTOS, MIRITITUBA, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-400 RÉUS: Nome: DANILO BESERRA GONCALVES Endereço: Rua Homero Gomes de Castro, 64, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-250 DECISÃO Tendo em vista a certidãoi id . 148144874, intime-se o requerido pessoalmente sobre a decisãi id 134872299 Cumpra-se.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica.
Luís Felipe de Souza Dias Juiz de Direito -
11/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:20
Decorrido prazo de DANILO BESERRA GONCALVES em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 04:42
Decorrido prazo de ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
19/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803269-09.2022.8.14.0024.
AUTORES: Nome: DANILO BESERRA GONCALVES Endereço: Rua Homero Gomes de Castro, 64, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-250 RÉUS: Nome: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.
Endereço: PROJETADA 10, 5530, VICINAL TRANSPORTOS, MIRITITUBA, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-400 DECISÃO Defiro o pedido de desarquivamento para Cumprimento de Sentença proferida por este juízo em ID 125508922, Custas recolhidas consoante certidão do sistema de arrecadação deste Tribunal em ID 132444458, INTIME-SE o requerido, pessoalmente, para que, em 15 (quinze) dias, pague o valor do débito, conforme planilha apresentada pelo autor, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do devido, nos termos do art. 523, §1º, CPC.
Fica o requerido advertido de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Nos termos do art. 523 § 2º, cientifico o executado que, caso haja o pagamento parcial do débito, no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 15 de janeiro de 2025.
GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE Juiz de Direito Substituto -
14/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 01:57
Publicado Citação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803269-09.2022.8.14.0024.
AUTORES: Nome: DANILO BESERRA GONCALVES Endereço: Rua Homero Gomes de Castro, 64, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-250 RÉUS: Nome: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.
Endereço: PROJETADA 10, 5530, VICINAL TRANSPORTOS, MIRITITUBA, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-400 DECISÃO Defiro o pedido de desarquivamento para Cumprimento de Sentença proferida por este juízo em ID 125508922, Custas recolhidas consoante certidão do sistema de arrecadação deste Tribunal em ID 132444458, INTIME-SE o requerido, pessoalmente, para que, em 15 (quinze) dias, pague o valor do débito, conforme planilha apresentada pelo autor, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do devido, nos termos do art. 523, §1º, CPC.
Fica o requerido advertido de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Nos termos do art. 523 § 2º, cientifico o executado que, caso haja o pagamento parcial do débito, no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 15 de janeiro de 2025.
GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE Juiz de Direito Substituto -
13/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:12
Processo Reativado
-
15/01/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 07:40
Juntada de Certidão de custas
-
26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 09:09
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 13:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/09/2024 11:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
04/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:20
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
07/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 08:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 12:04
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
14/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:16
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
30/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 11:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
14/12/2022 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 18:53
Decorrido prazo de DANILO BESERRA GONCALVES em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:47
Decorrido prazo de ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:47
Decorrido prazo de DANILO BESERRA GONCALVES em 22/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 04:23
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
26/10/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2022 10:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/10/2022 10:05
Juntada de relatório de custas
-
04/10/2022 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/10/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2022 02:33
Decorrido prazo de DANILO BESERRA GONCALVES em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:10
Decorrido prazo de DANILO BESERRA GONCALVES em 10/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:56
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
22/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 12:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
19/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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