TJPA - 0801268-95.2024.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2025.
-
10/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
-
07/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
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13/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:49
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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13/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0801268-95.2024.8.14.0116 Nome: RAIMUNDO SOARES PINTO Endereço: Rua de Jauva, 730, Independência, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO 1.
De proêmio, a fim de viabilizar a escorreita análise da competência do Juízo, colacione a parte autora comprovante de endereço válido e em nome próprio (conta de luz, água ou IPTU), com data não superior a 3 (três) meses a fim de evidenciar a contemporaneidade com a propositura do feito. 2.
Outrossim, nos exatos termos dos artigos 76 e 104 do Código de Processo Civil, considerando tratar-se a regularidade processual em pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e, portanto, indispensável para o prosseguimento do feito, bem como, ante os indícios de litigância predatória, notadamente ante o objeto e quantidade de demandas similares, conforme relação a seguir, atentando-me, portanto, à Recomendação No 127, de 15 de fevereiro de 2022 do Conselho Nacional de Justiça, determino que a parte autora compareça na Secretaria do Juízo a fim de ratificar/corroborar a procuração outorgada no presente feito, notadamente ante a assinatura não ter sido aposta de próprio punho.
Anote-se adotar tal cautela, a fim de aferir a existência de consentimento livre e esclarecido dos supostos clientes quanto ao ajuizamento das ações, não ter havido utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar ou falta de litígio real entre as partes. 3.
Ademais, indique a parte autora, em atenção ao art. 319 do CPC, os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se.
Servirá a presente decisão como mandado e ofício, nos termos os Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
07/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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