TJPA - 0914309-67.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de PAULO DANIEL COTA TAVARES em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de SILVIA REGINA COTA TAVARES em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de PAULO DANIEL COTA TAVARES em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de SILVIA REGINA COTA TAVARES em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 09:35
Decorrido prazo de PAULO DANIEL COTA TAVARES em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 09:35
Decorrido prazo de SILVIA REGINA COTA TAVARES em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 09:35
Decorrido prazo de MARIA ESTER COTA TAVARES em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 09:35
Decorrido prazo de LUCIA HELENA COTA TAVARES em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 09:35
Decorrido prazo de MARCOS DAVI COTA TAVARES em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 09:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TAVARES DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 09:35
Decorrido prazo de BANPARA em 23/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 09:35
Decorrido prazo de BANPARA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:13
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 10:33
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
03/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
02/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
29/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0914309-67.2024.8.14.0301 [Inventário e Partilha] SENTENÇA Vistos, etc.
MARIA DO SOCORRO TAVARES DE SOUZA, MARCOS DAVI COTA TAVARES, LUCIA HELENA COTA TAVARES, MARIA ESTHER COTA TAVARES, SILVIA REGINA COTA TAVARES e PAULO DANIEL COTA TAVARES, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizaram a presente com vistas a concessão de Alvará Judicial para liberação de valores deixados pela "de cujus" MARIA HELENA COTA TAVARES. É o relatório.
Decido.
De acordo com a previsão do artigo 666 do Código de Processo Civil, os pagamentos dos valores previstos pela Lei 6.858, de 1980 prescindem de inventário ou de arrolamento: "Independem de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980". É bem verdade que a Lei n. 6.858/1980 deixa bem claro quais os tipos de valores que podem ser levantados na modalidade mais ágil do alvará judicial.
O art. 2º do citado dispositivo legal permite aos herdeiros, desde que não haja outros bens a inventariar, estejam de comum acordo, sejam maiores e capazes, além de que o valor a ser levantado não supere 500 ORTN, utilizem a ágil via do Alvará Judicial.
No caso dos autos, resta comprovado que os autores são herdeiros maiores, capazes e não há litigiosidade.
O pedido está em consonância com os ditames de nossa legislação, uma vez que os requerentes comprovaram nos autos a titularidade e a existência de saldo, dentro do limite previsto na legislação citada.
Consta nos autos informação de que a falecida possuía valores a título de saldo bancário, conforme id. 139523631, e que serão pagos mediante expedição de alvará judicial neste sentido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de Alvará Judicial, para autorizar MARIA DO SOCORRO TAVARES DE SOUZA, MARCOS DAVI COTA TAVARES, LUCIA HELENA COTA TAVARES, MARIA ESTHER COTA TAVARES, SILVIA REGINA COTA TAVARES e PAULO DANIEL COTA TAVARES, a levantar os valores disponíveis existentes a título de saldo bancário em nome da sra.
MARIA HELENA COTA TAVARES, CPF nº *87.***.*91-91, junto ao BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARÁ (R$ 48.069,50), BANCO BRADESCO S.A. (R$ 930,77) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (R$ 101,06), cabendo 1/6 (um sexto) para cada parte, se houver disponibilidade.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Alvará, contendo o teor da decisão, mediante as providências necessárias, mediante prévio agendamento junto à 2ª UPJ.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.
Custas pelos requerentes, já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
Juiz) de Direito respodendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
28/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TAVARES DE SOUSA em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCOS DAVI COTA TAVARES em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:14
Decorrido prazo de LUCIA HELENA COTA TAVARES em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA ESTER COTA TAVARES em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:14
Decorrido prazo de SILVIA REGINA COTA TAVARES em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:14
Decorrido prazo de PAULO DANIEL COTA TAVARES em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BANPARA em 15/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BANPARA em 15/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0914309-67.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO TAVARES DE SOUSA, MARCOS DAVI COTA TAVARES, LUCIA HELENA COTA TAVARES, MARIA ESTER COTA TAVARES, SILVIA REGINA COTA TAVARES, PAULO DANIEL COTA TAVARES INTERESSADO: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Rua "1º de Maio", s/n, Agência 0031-00 (RONDON DO PARÁ - PA), Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 [] DESPACHO Procedido o protocolo junto ao sistema SISBAJUD, retornem os autos em 5 dias para consulta.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 5820/2024-GP, publicada no DJE n.º 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
24/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/03/2025 01:33
Decorrido prazo de BANPARA em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BANPARA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:36
Decorrido prazo de BANPARA em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:36
Decorrido prazo de BANPARA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:47
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
11/02/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém AUTOS DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), [Inventário e Partilha] PROCESSO Nº 0914309-67.2024.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO TAVARES DE SOUSA, MARCOS DAVI COTA TAVARES, LUCIA HELENA COTA TAVARES, MARIA ESTER COTA TAVARES, SILVIA REGINA COTA TAVARES, PAULO DANIEL COTA TAVARES INTERESSADO: BANPARA DESPACHO: Intime-se os autores a recolher as custas necessárias para pesquisa SISBAJUD. À UNAJ para certficar acerca do recolhimento integral das custas iniciais, caso haja pendência devem os autores recolherem o valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 5820/2024-GP, publicada no DJE n.º 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
05/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/01/2025 06:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
28/01/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
22/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0914309-67.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO TAVARES DE SOUSA, MARCOS DAVI COTA TAVARES, LUCIA HELENA COTA TAVARES, MARIA ESTER COTA TAVARES, SILVIA REGINA COTA TAVARES, PAULO DANIEL COTA TAVARES INTERESSADO: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: 1º de Maio, Agência 0031-00, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 [] DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC para apresentar: a) Certidão de inexistência de dependentes do de cujus, habilitados junto à Previdência Social, ou certidão de dependentes habilitados no INSS. b) Declaração firmada pelos herdeiros (Todos) acerca da inexistência de outros bens a inventariar, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeito às sanções legais previstas no Código Penal; c) Termo de renúncia lavrado em secretaria ou cartório, se for o caso, nos termos do art. 1806 Código Civil; d) Devem os autores esclarecer entre os herdeiros quem é filho, sucessor por cabeça, etc.
Havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público do Estado, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 178, II do CPC.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
10/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
09/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:09
Expedição de Carta rogatória.
-
09/01/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0904224-56.2023.8.14.0301
Maria Raimunda de Souza Nunes
Advogado: Felipe Tarcio Brito Trindade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/11/2023 18:17
Processo nº 0801273-93.2023.8.14.0103
Antonio Dias Lima
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Luan Silva de Rezende
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2023 15:11
Processo nº 0807360-28.2024.8.14.0201
Maria do Carmo da Costa Evans
Edinelma Pereira Assuncao
Advogado: Aline de Fatima Martins da Costa Bulhoes...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2024 11:16
Processo nº 0801290-32.2024.8.14.0124
Rosilene Ferreira dos Santos
Advogado: Robson Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2024 11:54
Processo nº 0809010-14.2024.8.14.0039
Leyliane Silva de Souza
Lauki Confeccao de Brinquedos LTDA
Advogado: Nayara Sthefany Gonzaga Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2025 14:13