TJPA - 0894512-08.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 08:46
Juntada de Certidão
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12/09/2025 00:27
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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12/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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08/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/09/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:40
Audiência Una realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 04/09/2025 10:20, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 22:23
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 17:35
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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16/06/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0894512-08.2024.8.14.0301 AUTOR: LUIZ GUILHERME DA SILVA SACRAMENTO JUNIOR REU: SAVIO DA CONCEICAO BARBOSA e outros CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 04/09/2025 10:20 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjAwOTRjOGEtYWQxZS00YjU1LWE4OTktZWU2MDY3MGVlZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado. 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
12/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 01:44
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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16/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N°: 0894512-08.2024.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência para que este juízo proceda ao bloqueio das contas dos requeridos via SISBAJUD, no valor de R$1.200,00.
Narra o autor que foi vítima de um acidente de trânsito ocasionado pelo primeiro reclamado, que colidiu com seu veículo, causando-lhe danos de ordem material e moral.
Relata que a despeito de tentar negociar o débito por várias ocasiões via ligações e troca de mensagens, o reclamado se omitiu em proceder ao pagamento voluntário do débito, na forma pactuada, razão pela qual propôs a presente ação de indenização.
Decido.
O pedido em análise requer o imediato bloqueio das contas dos reclamados vaia SISBAJUD, ato que, em qualquer hipótese, não apenas possui característica de irreversibilidade (e, portanto, ferindo frontalmente o disposto no art 300 § 3º do CPC) como também se trata de matéria de mérito, não devendo ser analisada de forma antecipada, especialmente por se tratar de uma ação de conhecimento, sem qualquer força executiva.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do CPC.
Intime-se o polo ativo.
CITE-SE o polo passivo.
Nada mais havendo, deverão as partes aguardar a data designada para realização de audiência, para fins de regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
05/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:24
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:18
Audiência Una designada para 04/09/2025 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/11/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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