TJPA - 0857422-63.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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11/07/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857422-63.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENZO ROCHA DA SILVA BARBOSA REU: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 5.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
08/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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13/12/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0857422-63.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LORENZO ROCHA DA SILVA BARBOSA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: LORENZO ROCHA DA SILVA BARBOSA Endereço: Alameda Lúcio Amaral, 36, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-240 Advogado(s) do reclamante: MARCOS JONATHAN GONCALVES NUNES REU: BANCO BRADESCO S.A ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI VALOR DA CAUSA: 54.413,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 3 de dezembro de 2024 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071710562325800000112897576 AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Petição 24071710562348100000112901129 Procuração Lorenzo Instrumento de Procuração 24071710562378700000112901131 CNH LORENZO Documento de Identificação 24071710562398700000112901132 CHEQUES E RECIBOS DE RETIRADAS - LORENZO Documento de Comprovação 24071710562427500000112901134 EXTRATOS BANCARIOS - LORENZO Documento de Comprovação 24071710562456700000112900895 Decisão Decisão 24071812302796800000112947010 Decisão Decisão 24071812302796800000112947010 HABILITAÃÃO Petição 24080518243658200000114578502 12522249peticao_intermediaria__bradesco218721197985 Petição 24080518243676900000114578503 12522249bra_atos_constitutivos_11197986 Documento de Comprovação 24080518243711000000114578504 12522249procuracao_bradesco__atualizada_11197987 Documento de Comprovação 24080518243769000000114578505 AR Identificação de AR 24080808193676600000114838493 AR Identificação de AR 24080808193685000000114838494 CONTESTAÃÃO Contestação 24082316372554500000116159746 12522253contestacao1207421 Contestação 24082316372570300000116159748 12522253imagem_cheque_11207422 Documento de Comprovação 24082316372617800000116159750 12522253imagem_cheque_21207423 Documento de Comprovação 24082316372645200000116159752 12522253imagem_cheque1207424 Documento de Comprovação 24082316372680800000116159753 Certidão Certidão 24120311382370900000123976199 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
03/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 03:46
Decorrido prazo de LORENZO ROCHA DA SILVA BARBOSA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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18/07/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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