TJPA - 0827540-68.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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18/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014983 [email protected] Número do Processo Digital: 0827540-68.2024.8.14.0006 Classe e Assunto: MONITÓRIA (40) - Correção Monetária (7697) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515 REU: PRODUTOS TIO PEDRO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 5 dias úteis.
Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ARMANDO AMARAL NUNES, ANALISTA JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 10:52
Juntada de mandado
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18/04/2025 03:43
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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18/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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16/04/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0827540-68.2024.8.14.0006 MONITÓRIA (40) [Correção Monetária] PARTE AUTORA: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogada: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515 PARTE RÉ: PRODUTOS TIO PEDRO LTDA - ME Endereço: Av.
Magalhães, 543, Guanabara, Ananindeua - PA - CEP: 67010-110 DESPACHO R.
H.
Feito em ordem.
I – Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA instruída com PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO (Art. 700, I do CPC).
Os fatos narrados pela Parte Autora apresentam coerência, sendo a inicial instruída com cheque emitido pela Parte Ré, vencido e devolvido por motivo de "sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas em cheque em branco".
Desta forma, a prova escrita, serve ao menos inicialmente, para embasar o processamento da ação monitória, demonstrando indícios da existência do débito e relação entre as partes.
Nesse sentido aponta a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 485, I, DO CPC. – PARTE QUE ANEXOU DOCUMENTO COMPROVANDO A TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DO NUMERÁRIO (TED) PARA A CONTA DO PESSOAL DEVEDOR, ALÉM DOS EXTRATOS INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO E REPROGRAFIAS DAS COBRANÇAS REMETIDAS VIA E-MAIL. - AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ASSINADO - NULIFICAÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL – RETORNO DOS AUTOS PARA A NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. (TJ-SE - Apelação Cível: 0012109-07.2022.8.25.0001, Relator: Vaga de Desembargador (Des.
José dos Anjos), Data de Julgamento: 30/09/2022, 2ª CÂMARA CÍVEL).
EMENTA: APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
NOTA FISCAL.
COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS.
EMBARGOS REJEITADOS.
INCIDENCIA DOS ENCARGOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
AJUIZAMENTO DO PEDIDO.
JUROS DE MORA.
CITAÇÃO. É plenamente possível a utilização de notas fiscais com o comprovante de entrega de mercadorias como documento hábil ao ajuizamento da ação monitória.
O termo inicial dos juros e da correção monetária na ação monitória deve ser contado a partir da citação e do ajuizamento da ação, respectivamente, e não do vencimento dos títulos. (TJ-MG - AC: 10080170020822001 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 11/04/2019, Data de Publicação: 26/04/2019) Apelação.
Ação monitória.
Dívida.
Extrato bancário.
Nos termos do § 2º do art. 700 do CPC, na ação monitória, ao autor cabe explicitar a importância devida, devidamente instruída com a memória de cálculos.
A juntada de extratos bancários é suficiente para demonstração da dívida oriunda do saldo devedor da conta corrente da parte.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7006359-80.2022.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Kiyochi Mori, Data de julgamento: 08/05/2023 (TJ-RO - AC: 70063598020228220002, Relator: Des.
Kiyochi Mori, Data de Julgamento: 08/05/2023) Portanto, DEFIRO EXPEDIÇÃO de MANDADO JUDICIAL MONITÓRIO constando o prazo de 15 dias para pagamento, inclusive honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida.
II – A Parte Ré ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Independente de prévia segurança do juízo, o(a) réu(ré) poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito a prova escrita trazida com a inicial em título executivo judicial (CPC 701 § 2º c/c 702).
III – As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, recair em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
IV – Em atenção ao Plano de Ação desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO60, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Após, certifique-se o que houver e retornem à conclusão na tarefa minutar Ato de Despacho fixando etiqueta CITAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Este provimento judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CJRMB e do Provimento nº 11/2009 - CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120420220702800000124102021 4-0825899-47.2019.8.10.0001_compressed Documento de Migração 24120420220715900000124102022 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120509094044000000124121186 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120509094044000000124121186 Petição Petição 24122615375024300000124889763 Boleto de Custas Documento de Comprovação 24122615375037800000124889764 Comprovante de Pagamento de Custas Documento de Comprovação 24122615375056000000125144878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022611454093900000128497225 Certidão de custas Certidão de custas 25022711093537900000128576253 Boleto ARMAZÉM MATEUS Custas iniciais Boleto de custas 25022711093551400000128580449 RelatorioDeConta ARMAZÉM MATEUS Custas Iniciais Relatório de custas 25022711093582700000128580450 RelatorioDeConta ARMAZEM MATEUS - CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA Custas paga equivocadamente Relatório de custas 25022711093621600000128580455 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030613020210500000128828976 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030613020210500000128828976 Petição Petição 25033118001700400000130455479 Boleto - 1.422,72 Documento de Comprovação 25033118001713900000130455480 Comprov - 1.422,72 Documento de Comprovação 25033118001725500000130519638 Certidão Certidão 25040109522501500000130548913 -
14/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 04:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Número do Processo: 0827540-68.2024.8.14.0006 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Correção Monetária (7697) Autor: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515 Réu: PRODUTOS TIO PEDRO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a), por meio de seus representantes legais, para efetuar o pagamento das custas iniciais complementares (boleto de id nº 137974123 anexado nos autos), sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o artigo 290 do CPC, observando as orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 15 dias úteis.
ATENÇÃO! Os comprovantes de pagamento, o relatório da conta do processo e os boletos bancários digitalizados devem ser nomeados individualmente como "Custas Processuais".
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 6 de março de 2025. -
06/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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16/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0827540-68.2024.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0827540-68.2024.8.14.0006 MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
REU: PRODUTOS TIO PEDRO LTDA - ME De ordem, intimo o AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A., para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 5 de dezembro de 2024 ARMANDO AMARAL NUNES ANALISTA JUDICIÁRIO -
05/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:09
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2024 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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