TJPA - 0857904-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0857904-11.2024.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIO JORGE ABRACADO HENRIQUES IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC e outros (2), Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5526, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: Procuradoria do Estado do Pará Endereço: Avenida Assis de Vasconcelos, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-070 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ANTÔNIO JORGE ABRAÇADO HENRIQUES, já qualificado nos autos, contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e ao PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ.
Ocorre que, considerando o polo passivo da lide, é competente para apreciar e julgar o feito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 161, I, “c”, da Constituição Estadual: Art. 161.
Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça, dos Juízes de Direito, do Procurador-Geral do Estado.
Isto posto, falece a este Juízo de primeiro grau processar o mandamus, sob pena de inexistência de todos os atos praticados.
Redistribua-se o processo para a instância superior deste Tribunal de Justiça para análise e julgamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital k2 -
26/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:16
Declarada incompetência
-
22/07/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800931-07.2022.8.14.0010
Victor Gabriel Cunha Ferreira
Advogado: Hiron Diniz Lobato Jardim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2023 15:24
Processo nº 0800709-77.2024.8.14.0007
Angelina Martins de Braga
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2024 16:09
Processo nº 0857890-27.2024.8.14.0301
Lucas Santos Lima
Advogado: Lucas Santos Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2024 18:35
Processo nº 0802400-98.2022.8.14.0136
Matriz Material de Construcao Eireli
Advogado: Fabio Goncalves Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2022 11:42
Processo nº 0857890-27.2024.8.14.0301
Lucas Santos Lima
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2025 09:47