TJPA - 0800931-07.2022.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
22/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Proc. nº: 0800931-07.2022.8.14.0010 REQUERENTE: VICTOR GABRIEL CUNHA FERREIRA Endereço: Nome: VICTOR GABRIEL CUNHA FERREIRA Endereço: RUA CAPITÃO ASSIS, 567, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: HIRON DINIZ LOBATO JARDIM Requerido: Endereço: Advogado(a)(s) do requerido: DESPACHO Proceda a secretaria desta Vara proceda buscas em nome do requerente e sua genitora, a fim de verificar a existência de feito de alimentos, em sendo encontrado, proceda a juntada aos autos da sentença proferida no referido auto, de tudo certificado.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, a fim de que apresente extrato do FGTS em nome do Sr.
OZINALDO LIMA FERREIRA, inscrito no PIS sob nº 128.08088.42-8, devendo, ainda, informar se possui saldo referente a valores reservados a título de alimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, de tudo certificado, intime-se o requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação.
Breves/PA, data registrada no sistema.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
12/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 02:46
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL CUNHA FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:19
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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19/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0800931-07.2022.8.14.0010 REQUERENTE: VICTOR GABRIEL CUNHA FERREIRA Endereço: Nome: VICTOR GABRIEL CUNHA FERREIRA Endereço: RUA CAPITÃO ASSIS, 567, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: HIRON DINIZ LOBATO JARDIM Endereço: Advogado(a)(s) do requerido: DESPACHO Analisando os autos, verifico que a sentença acostada aos autos (revisional de alimentos nº 0000451-83.2008.8.14.0010) - id. 60630745, os fixou no patamar de 20% dos vencimentos líquidos do requerente, excluindo, portanto, os descontos obrigatórios, que é o caso do FGTS.
Assim, considerando que a sentença acostada diz respeito ao feito de revisional de alimentos, INTIME-SE o requerente, através de seu patrono, via sistema PJE, a fim de que acoste aos autos sentença proferida no feito que fixou os alimentos, que não a revisional, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Expeça-se Ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que apresente extrato da conta indicada na inicial, devendo, ainda, informar o motivo do bloqueio dos referidos valores, bem como se dizem respeito à reflexos de pensão alimentícia.
Cumpra-se.
Breves/PA, data registrada no sistema.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
15/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:21
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 08:14
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 15:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 10:37
Declarada incompetência
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10/11/2022 08:48
Conclusos para decisão
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09/11/2022 17:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 17:37
Conclusos para despacho
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09/05/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Migração • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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