TJPA - 0800106-34.2021.8.14.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mojú Praça do Estudante, 80, Centro, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Telefone: (91) 37561383 [email protected] Número do Processo Digital: 0800106-34.2021.8.14.0031 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Gratificações e Adicionais (10338) AUTOR: ODILEUZA VASCONCELOS LOBATO Advogados do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR - PA12598-A, MONALISA DE SOUZA PORFIRIO - PA27616, YHAN FELLIPE BASTOS RODRIGUES - PA27165 REU: MUNICIPIO DE MOJU e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), através de seus patronos, para informar os seus dados bancários, bem como os de seu advogado, para que esta secretaria judicial possa expedir os ofício RPV principal e de sucumbência junto ao Município.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital JANETE DE CARVALHO FERREIRA Vara Única de Mojú.
MOJU/PA, 12 de junho de 2025. -
19/06/2024 09:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/06/2024 09:07
Baixa Definitiva
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOJU em 18/06/2024 23:59.
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18/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ODILEUZA VASCONCELOS LOBATO em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:03
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE MOJU.GRATIFICAÇÃO DESLOCAMENTO.
ZONA RURAL.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. 1.Trata-se de ação de cobrança visando o pagamento de gratificação por deslocamento para zona rural. 2.Gratificação reconhecida nos moldes da Lei Municipal do Moju nº 843/2010; 3.
Configurado valores suprimidos indevidamente no ano de 2019; 4.
Apelação parcialmente provida; Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 12ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 15/04/2024 a 22/04/2024, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao Recurso de Apelação, nos termos da fundamentação.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
23/04/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:25
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MOJU (APELANTE) e provido em parte
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22/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/04/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 00:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:24
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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