TJPA - 0800540-13.2024.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:36
Juntada de Informações
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11/08/2025 10:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 11/08/2026 10:00, Vara Criminal de Xinguara.
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15/07/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 09:51
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 15/07/2025 09:30, Vara Criminal de Xinguara.
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06/05/2025 10:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/07/2025 09:30, Vara Criminal de Xinguara.
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20/04/2025 22:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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15/04/2025 19:28
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 15:25
Juntada de Ofício
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11/04/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0800540-13.2024.8.14.0065.
DECISÃO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, DETERMINO: 01.
TORNO sem efeito a decisão de ID 137218462; 02.
REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 15.07.2025 às 9h30min. 03.
CONSTE do mandado de intimação que a audiência será realizada de forma híbrida, conforme dia e horário acima mencionados, possibilitando-se o acesso das partes por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, pelo link abaixo descrito.
As partes e testemunhas poderão comparecer pessoalmente, caso queiram, à Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Xinguara (PA), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
No horário designado acima, os presentes poderão acessar o ato solene com vídeo e áudio habilitados e em funcionamento, permanecendo na sala de espera virtual, a fim de que o ingresso seja autorizado e realizado no momento oportuno.
As partes e procuradores que optarem pela modalidade virtual, devem ter condições de ordem técnica para a realização do ato processual.
Independente da modalidade da audiência, os depoimentos prestados serão registrados em mídia.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f969ea12ab54e3d9f9745701e43e968%40thread.tacv2/1739881171849?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e558f2da-9879-4533-bd5f-ff2bd480ba43%22%7d 04.
INTIMEM-SE as partes e as testemunhas respectivamente arroladas, desde que tendo sido oferecidos os respectivos endereços; 05.
JUNTE-SE aos autos Certidão(ões) de Antecedente(s) Criminal(is) do(s) Acusado(s), caso tal providência não tenha ainda sido adotada pela Secretaria; 06.
CIÊNCIA ao parquet e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído); 07.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 10 de abril de 2025.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
10/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
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10/12/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:36
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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20/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0800540-13.2024.8.14.0065.
DESPACHO Considerando que decorreu o prazo sem que o acusado tenha apresentado resposta à acusação.
DETERMINO: 01.
VISTA dos autos para Defensoria Pública, para apresentação de defesa prévia, nos termos do art. 396-A, §2º, do CPP, no prazo de 10 (dez) dias contados em dobro; 02.
Após, CONCLUSOS novamente para apreciação do magistrado; 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 14 de novembro de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
14/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:50
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA MOTA em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 04:05
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA MOTA em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 01:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0800540-13.2024.8.14.0065.
DECISÃO Analisando os autos do processo em epígrafe, DETERMINO: 01.
De início, RECEBO a denúncia, por estar em consonância com o disposto do artigo 41, do Código de Processo Penal (CPP), bem como não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395, do CPP; 02.
Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) por escrito a acusação, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396, do CPP).
Quando do cumprimento do mandado de citação, o Sr.
Oficial deverá perguntar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado(s) ou se deseja(m) que sua(s) defesa(s) seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública; 03.
Caso o(s) acusado(a)(s) informe(m) que não tem advogado e que deseja(m) ser assistido(s) pela Defensoria Pública, ENCAMINHEM-SE os autos para esta instituição ou, se não houver Defensor Público atuando na Comarca, RETORNEM-ME os autos conclusos para nomeação de um Defensor Dativo; 04.
No caso de não estar(em) o(s) acusado(a)(s), civilmente identificado, REQUISITE-SE à autoridade policial a identificação criminal do mesmo no prazo de 10 (dez) dias corridos; 05.
JUNTEM-SE aos autos, caso ainda não tenha sido feito, Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) do(a)(s) acusado(a)(s); 06.
Oportunamente, CONCLUSOS novamente para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do CPP ou, se for o caso, para a designação de audiência admonitória processual, se for possível a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, ou mesmo para instrução e julgamento do feito; 07.
ADVIRTO que nos termos do artigo 265, do CPP, que o advogado constituído pelo(a)(s) acusado(a)(s) não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente este juízo, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 08.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 18 de abril de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
18/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:17
Recebida a denúncia contra EDUARDO TEIXEIRA MOTA - CPF: *02.***.*25-50 (REU)
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15/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
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15/04/2024 13:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/03/2024 15:36
Juntada de Petição de parecer
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08/03/2024 16:30
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE XINGUARA PA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:08
Juntada de Petição de denúncia
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04/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 15:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/02/2024 15:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/02/2024 07:14
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 18:43
Juntada de Petição de inquérito policial
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19/02/2024 17:48
Juntada de Petição de inquérito policial
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19/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 14:30
Juntada de Alvará de Soltura
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19/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:26
Concedida a Liberdade provisória de EDUARDO TEIXEIRA MOTA - CPF: *02.***.*25-50 (FLAGRANTEADO).
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19/02/2024 10:47
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:13
Juntada de Petição de parecer
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19/02/2024 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/02/2024 07:48
Desentranhado o documento
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19/02/2024 07:48
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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