TJPA - 0006710-93.2016.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 12:18
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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15/10/2024 04:18
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
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05/10/2024 14:04
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 21:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:02
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:42
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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12/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº: 0006710-93.2016.8.14.0039 AUTOR: MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS Nome: MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS Endereço: Avenida Tropical, Q 37 Bloco 08 A, MORADA DOS VENTOS, Tropical, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-734 REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA Nome: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Endereço: RUA VERGUEIRO, 7213/7217, IPIRANGA, SãO PAULO - SP - CEP: 04273-200 Nome: COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA Endereço: Avenida João Paulo II, 1047, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-493 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, ESTETICOS E MATERIAIS ajuizada por MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS em face de COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA, qualificados nos autos.
Ocorre que, em id. 120712148, as partes apresentaram acordo a ser homologado. É o relatório.
Passo a decidir.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais (art. 200, do CPC).
No caso trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente.
Segundo os artigos 840 e 841 do Código Civil, quando se trata de direitos patrimoniais de caráter privado, é lícito às partes prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Já conforme o artigo 200 do CPC, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Assim, cabendo ao juízo apenas a fiscalização da legalidade do acordo.
O termo de acordo juntado trata-se de um objeto lícito, possível e se deu de acordo com a ordem jurídica vigente. 1.
Ante o exposto, nos termos do disposto no Art. 487, III, “b”, do CPC, homologo, resguardando eventuais direitos de terceiros, e ressalvados erros ou omissões, a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo a presente ação. 2.
As custas processuais remanescentes, caso existam, estão dispensadas, nos termos do disposto no Art. 90, §3º, do CPC. 3.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências legais, sem prejuízo às partes que requereram a suspensão processual.
Isso porque, a presente sentença homologatória é título executivo judicial, de modo que, em caso de eventual descumprimento do acordo, poderá ser requerida o início do cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas, Data de Assinatura.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
09/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:08
Homologada a Transação
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26/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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21/08/2024 08:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 23:10
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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07/07/2024 03:37
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
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07/07/2024 03:37
Decorrido prazo de COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA em 21/06/2024 23:59.
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07/07/2024 01:58
Decorrido prazo de COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:47
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:42
Juntada de identificação de ar
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24/06/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 14:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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23/06/2024 04:03
Decorrido prazo de COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 06:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0006710-93.2016.8.14.0039 Nome: MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS Endereço: Avenida Tropical, Q 37 Bloco 08 A, MORADA DOS VENTOS, Tropical, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-734 Nome: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Endereço: RUA VERGUEIRO, 7213/7217, IPIRANGA, SãO PAULO - SP - CEP: 04273-200 Nome: COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA Endereço: Rua Vergueiro, 6964, Ipiranga, Vila Firmiano Pinto, SãO PAULO - SP - CEP: 04273-000 ID: DECISÃO Tratam os presentes autos de pedido de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, ESTETICOS E MATERIAIS, ajuizada por MARIA DE NAZARÉ DANTAS SANTOS em face de COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA.
No ID 58355740 a parte ré requereu a denunciação da lide da empresa NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, tendo em vista o contrato de seguro que tem com esta.
Na Decisão de ID 58355756 - Pág. 10, foi deferido o pedido e determinado que a ré providenciasse o necessário para a citação da seguradora litisdenunciada, inclusive recolhendo custas processuais.
Em razão do não atendimento, foi fixada na Decisão de ID 58355759 - Pág. 7, multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais), limitada em até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para que a parte requerida trouxesse aos autos a apólice de seguro e providencie a citação da parte denunciada na lide NOBRE SÈGURADORA DO BRASIL S.A., prazo de 05(cinco) dias.
No petitório de ID 89316249, a parte ré informou que já havia juntada a apólice de seguro e que a referida decisão não foi publicada no DJPA, portanto, a empresa somente tomou conhecimento do despacho na data de hoje, e por não ter sido intimada do despacho que previa a aplicação de multa, o prazo ainda não havia se iniciado, e por consequência descaberia aplicação de quaisquer multas.
Por fim, requereu a desistência da denunciação da lide da NOBRE SÈGURADORA DO BRASIL S.A., uma vez que esta entrou em processo de liquidação extrajudicial.
Na Decisão ID 58355754 - Pág. 4, foi determinada a intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir ou se manifestarem pelo julgamento antecipado da lide.
No petitório de IDs 58355754 - Pág. 8/11 e 58355755 - Pág. 1, a parte ré requereu prova pericial médica na pessoa da Autora, para que se possa avaliar a existência das lesões alegadas e a extensão dos danos sofridos.
Na petição de ID 58355755 - Pág. 8/9, a parte autora requereu seu depoimento pessoal e do representante legal da empesa Ré.
Realizada audiência de conciliação, esta restou inexitosa, conforme ID 116857837. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte ré informou que não foi intimada da decisão que determinou a apresentação da apólice e o pagamento das custas, CERTIFIQUE-SE se as partes foram intimadas acerca da determinação judicial de ID 58355759 - Pág. 7. 1.Da delineação da medida saneadora Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. 2.Das preliminares e resolução das questões processuais pendentes Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e foram devidamente integradas à lide, não havendo nenhum pedido referente a preliminares ou prejudiciais de mérito pendentes de análise.
Ausente qualquer nulidade a declarar.
Sendo assim, dou o feito por saneado (art. 357, do CPC). 3.Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil e artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Tratando-se o presente caso de uma relação consumerista, e considerando a verossimilhança das alegações fáticas da requerente, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cabendo à parte requerida provar a regularidade do serviço prestado. 4.Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Em cumprimento a este dispositivo, indico como relevantes a investigação dos institutos do ordenamento civil e consumerista (Código Civil e Código de Defesa do Consumidor) da área de abrangência do direito vergastado. 5.Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória A presente ação tem como objetivo à concessão de indenização por danos morais causados à parte autora por suposta má prestação de serviço da parte ré.
Nesse sentido, entendo que a atividade probatória terá como delimitação fática a existência ou não de responsabilidade da parte ré pelos danos ocorridos à autora. 6.
Da especificação dos meios de prova admitidos e da audiência de instrução e julgamento.
Despicienda a produção de prova pericial na autora para avaliar a existência das lesões alegadas e a extensão dos danos sofridos, uma vez que resta impossível apurar a extensão das lesões após longo decurso de tempo do acidente de trânsito, razão pela qual INDEFIRO.
Quanto ao pedido de colheita de seu depoimento pessoal, desde já INDEFIRO, considerando que a parte não pode pedir seu próprio depoimento pessoal.
Nesse sentindo, DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 24 de junho de 2024, às 10h, apenas para a oitiva da parte ré.
Defiro, desde já, a possibilidade de realização de audiência em três formatos: de forma PRESENCIAL, VIRTUAL OU MISTA.
Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiências pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM2NWI5ZWMtYzgzMy00YTIzLTk5NmYtYmJjMzEyYmE5NDUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ab967ef9-08c8-4b5d-8556-f1e9523473cf%22%7d Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s), fora das dependências do Fórum.
Alerte-se desde já que deverão as partes providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato.
Caso as partes não disponham de meios tecnológicos suficientes ou não tenham interesse em participar virtualmente, deverão comparecer na data e horário marcados às dependências do Fórum.
A Alegação de dificuldade técnica não será considerada justificação à ausência à audiência.
Alerte-se que após a instrução, deve as partes apresentarem suas alegações finais em audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através dos contatos de e-mail ([email protected]) ou pelo telefone (91) 9 84698013.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA -
05/06/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 10:59
Juntada de Carta
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05/06/2024 10:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/06/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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05/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 13:02
Conclusos para decisão
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04/06/2024 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2024 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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03/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:37
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:02
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:02
Decorrido prazo de COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA em 15/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:44
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:44
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
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09/05/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
06/05/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2024 09:13
Juntada de identificação de ar
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24/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 03:40
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0006710-93.2016.8.14.0039 Nome: MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Endereço: RUA VERGUEIRO, 7213/7217, IPIRANGA, SãO PAULO - SP - CEP: 04273-200 Nome: COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA Endereço: desconhecido DESPACHO-MANDADO
Vistos.
Considerando a realização da VIII Semana Estadual de Conciliação no período de 23 de maio a 07 de junho de 2024, DETERMINO: 1.
A realização de sessão de conciliação presencial a acontecer no dia 03/06/2024, às 11h30, na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, Fórum de Paragominas/PA, localizado na R.
Belém, 69 - Módulo II, Paragominas - PA, 68626-070. 2.
Intimem-se as partes para comparecimento pessoal à referida sessão de conciliação, ADVERTINDO-SE que sua ausência injustificada importará na aplicação da penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, §8 do CPC, sem prejuízo de outras penalidades administrativas pelos danos decorrentes da ausência injustificada à referida audiência. 3.
Tendo em vista que as citações e intimações têm sido realizadas via WhatsApp, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no procedimento administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 e havendo indicação na petição inicial números de telefone da(s) parte(s) que possam ser utilizados como meio de efetivação da diligência, expeça-se mandado de citação/intimação para que o oficial de justiça desta comarca proceda a tentativa pelo meio eletrônico disponível. 4.
Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiências pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDI0Mjc0MjEtZDYyNi00YzIxLTg5ODQtYmU3YmI0NmFlMWRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22132d2bd3-ca09-4df4-b540-9c3a3bdf52fa%22%7d Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s), fora das dependências do Fórum.
Alerte-se desde já que deverão as partes providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato.
As ausências em decorrência de problemas técnicos não serão consideradas como ausências justificadas, tendo em vista ser possibilitado às partes o comparecimento ao Fórum para participação presencial, acarretando a aplicação de eventuais sanções processuais, exceto em casos excepcionais a serem avaliados por este juízo. 5.
Intimem-se o Ministério Público (se for o caso), a Defensoria Pública e/ou advogado(s) acerca da presente decisão quanto à possibilidade de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta reunião da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s). 6.
Ficam as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e advogado(s)) cientificadas a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, o que poderá se dar através dos seguintes contatos: [email protected] ou (91) 9 84698013.
Ficando silentes, proceda a Secretaria ao cadastro do e-mail das partes eventualmente já informadas nos autos. 7.
Sendo infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos Publique-se.
Registra-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc.
Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
22/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2024 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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22/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 09:04
Juntada de Carta
-
22/04/2024 08:50
Juntada de Carta
-
22/04/2024 08:49
Juntada de Carta
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19/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:07
Conclusos para despacho
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24/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:56
Decorrido prazo de COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:56
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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17/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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12/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 13:58
Processo migrado do sistema Libra
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19/04/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 13:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00067109320168140039: - O asssunto 9996 foi removido. - O asssunto 10435 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9996 para 10435. - Justificativa: AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃ
-
19/04/2022 13:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00067109320168140039: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E MATERIAIS. - Ação Coletiva: N.
-
07/03/2022 12:17
OUTROS
-
09/12/2021 11:22
OUTROS
-
22/11/2021 12:08
Liminar - Liminar
-
22/11/2021 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2021 12:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/11/2021 11:29
CONCLUSOS
-
16/11/2021 11:28
CONCLUSOS
-
16/11/2021 11:14
CONCLUSOS
-
16/11/2021 11:13
CONCLUSOS
-
09/08/2021 10:44
CONCLUSOS
-
09/08/2021 10:30
CONCLUSOS
-
09/08/2021 10:30
CONCLUSOS
-
09/08/2021 10:30
CONCLUSOS
-
22/03/2021 11:37
CONCLUSOS
-
11/03/2021 10:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/03/2021 09:49
OUTROS
-
04/03/2021 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2021 14:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/02/2021 10:53
OUTROS
-
09/02/2021 10:53
OUTROS
-
09/02/2021 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2021 10:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: erro
-
08/02/2021 12:18
OUTROS
-
08/02/2021 11:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9826-34
-
08/02/2021 11:45
Remessa
-
08/02/2021 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2021 11:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/02/2021 11:43
Remessa
-
08/02/2021 11:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2021 11:40
RETIRADA PARA XEROX - RETIRADO PELA ADV REGINA SALLA DALACORT OAB 17746-A OBS FLS 183 + 35
-
14/01/2021 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 12:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/09/2020 09:35
OUTROS
-
18/09/2020 11:12
OUTROS
-
10/09/2020 09:45
OUTROS
-
09/09/2020 16:02
OUTROS
-
09/09/2020 15:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/09/2020 15:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2020 08:26
OUTROS
-
06/03/2020 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2020 14:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/02/2020 08:34
OUTROS
-
18/12/2019 14:21
OUTROS
-
17/12/2019 13:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/12/2019 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2019 13:29
OUTROS
-
16/12/2019 12:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/12/2019 12:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
16/04/2019 09:18
À UNAJ
-
26/03/2019 10:17
OUTROS
-
25/03/2019 11:40
OUTROS
-
22/03/2019 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2019 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/03/2019 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2019 10:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1000-92
-
21/03/2019 10:32
Remessa
-
21/03/2019 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2019 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2019 09:14
OUTROS
-
12/03/2019 11:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
12/03/2019 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2019 09:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/11/2018 13:56
OUTROS
-
26/10/2018 13:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/10/2018 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2018 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/08/2018 08:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/08/2018 15:27
OUTROS
-
26/07/2018 16:12
OUTROS
-
26/07/2018 15:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2018 15:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2018 15:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/07/2018 11:31
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA COM AUTORIZAÇÃO PARA ALICE VERTORIN CERETTA CPF:*33.***.*60-79 FLS:02/170
-
09/07/2018 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5599-98
-
05/07/2018 14:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5599-98
-
05/07/2018 14:25
Remessa
-
05/07/2018 14:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2018 14:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2018 10:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
29/06/2018 10:12
OUTROS
-
28/06/2018 12:58
OUTROS
-
25/06/2018 08:43
OUTROS
-
21/06/2018 16:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA (24324655), que representa a parte COM E TRANSPORTE BOA ESPERANCA LTDA (24332319) no processo 00067109320168140039.
-
21/06/2018 16:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANNE SUELLEN OLIVEIRA DA SILVA (4085272), que representa a parte COM E TRANSPORTE BOA ESPERANCA LTDA (24332319) no processo 00067109320168140039.
-
21/06/2018 16:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REGINA SALLA DALACORT (5550892), que representa a parte MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS (24332306) no processo 00067109320168140039.
-
19/06/2018 15:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/06/2018 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2018 13:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/05/2018 09:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/05/2018 14:12
OUTROS
-
21/05/2018 11:32
OUTROS
-
21/05/2018 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2018 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2018 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2018 11:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7319-95
-
21/05/2018 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2018 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2018 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2018 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2018 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2018 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/05/2018 12:14
OUTROS
-
07/05/2018 16:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3377-49
-
07/05/2018 16:50
Remessa
-
07/05/2018 16:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2018 16:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2018 16:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3359-06
-
07/05/2018 16:47
Remessa
-
07/05/2018 16:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2018 16:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2018 17:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7319-95
-
03/05/2018 17:51
Remessa
-
03/05/2018 17:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2018 17:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2018 15:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
03/05/2018 08:54
RETIRADA PARA XEROX - CARGA A ALICE VENTORIN CERETTA CPF: *06.***.*37-27 COM AUTORIZAÇÃO DA ADV. REGINA SALLA DALACORT OAB/PA 17.746-A COM FLS.154
-
03/05/2018 08:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 08:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2018 08:39
OUTROS
-
27/04/2018 12:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4421-54
-
27/04/2018 12:14
Remessa
-
27/04/2018 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2018 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2018 13:09
OUTROS
-
25/04/2018 09:32
OUTROS
-
24/04/2018 12:51
OUTROS
-
24/04/2018 09:48
OUTROS
-
16/02/2018 10:29
OUTROS
-
15/02/2018 15:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/02/2018 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2018 11:33
Mero expediente - Mero expediente
-
30/01/2018 15:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/01/2018 16:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/01/2018 16:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/01/2018 16:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 17:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/01/2018 15:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2018 15:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/10/2017 12:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0923-08
-
25/10/2017 12:16
Remessa - adv marcio siqueira oabpa 12325
-
25/10/2017 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2017 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2017 12:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/09/2017 11:12
OUTROS
-
05/09/2017 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2017 10:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/07/2017 15:47
OUTROS
-
12/07/2017 12:18
OUTROS
-
12/07/2017 08:33
OUTROS
-
12/07/2017 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2017 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2017 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2017 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2017 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2017 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2017 08:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2917-67
-
11/07/2017 16:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2917-67
-
01/06/2017 12:27
OUTROS
-
01/06/2017 12:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5436-51
-
01/06/2017 12:19
Remessa
-
01/06/2017 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2017 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2017 10:51
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA AO ADV.MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS OAB/PA 12325 FLS 132
-
27/04/2017 10:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS (4069452), que representa a parte MARIA DE NAZARE DANTAS SANTOS (24332306) no processo 00067109320168140039.
-
21/02/2017 10:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2917-67
-
21/02/2017 10:15
Remessa
-
21/02/2017 10:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2017 10:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/02/2017 10:43
OUTROS
-
01/02/2017 08:24
OUTROS
-
30/01/2017 09:21
OUTROS
-
11/01/2017 14:54
OUTROS
-
09/01/2017 11:57
OUTROS
-
30/11/2016 11:30
OUTROS
-
30/11/2016 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/11/2016 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/11/2016 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2016 10:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8769-36
-
28/11/2016 10:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8769-36
-
28/11/2016 10:33
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8872-18 foi dissociado do processo nº 00067109320168140039 pelo seguinte motivo: equivoco
-
22/11/2016 11:48
OUTROS
-
22/11/2016 10:27
OUTROS
-
16/11/2016 18:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2016 18:34
Remessa
-
16/11/2016 18:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2016 18:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2016 14:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
21/10/2016 08:39
OUTROS
-
20/10/2016 10:51
A SECRETARIA
-
20/10/2016 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2016 10:51
Mero expediente - Mero expediente
-
20/10/2016 10:49
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/10/2016 19:10
OUTROS
-
03/10/2016 09:15
OUTROS
-
30/09/2016 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2016 11:37
ENCAMINHAMENTO - ENCAMINHAMENTO
-
18/08/2016 08:51
OUTROS
-
18/08/2016 08:45
OUTROS
-
17/08/2016 12:07
A SECRETARIA
-
16/08/2016 10:47
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
16/08/2016 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2016 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2016 09:46
Mero expediente - Mero expediente
-
22/06/2016 10:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/06/2016 09:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/06/2016 11:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/06/2016 11:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAGOMINAS, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS, JUIZ RESPONDENDO: RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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