TJPA - 0824559-54.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CECILIA MELCA em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
01/07/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
06/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:20
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
25/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
17/01/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0824559-54.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, JABAQUARA - SÃO PAULO, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 REQUERIDO: CECILIA MELCA Nome: CECILIA MELCA Endereço: PASSAGEM ISABEL, 03, CASA B, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-240 Ante a petição constante de Id 115078700, defiro o pedido de dilação de prazo.
Tendo em vista o lapso temporal de mais de 4 (quatro) meses decorridos desde o requerimento, determino o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação de Id 113393890 – depositar em cartório a via original do cheque dado em garantia da obrigação, sob pena de indeferimento da exordial e posterior extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
I, do CPC.
Intime-se.
Após, certifique-se e retornem-me conclusos.
Belém do Pará, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031117215481300000104012174 1_Petição Inicial_49820124 Petição 24031117215495300000104012175 2_1_Procuração_PROC_49820124 Instrumento de Procuração 24031117215556100000104012176 2_2_Procuração_PROC_49820124 Instrumento de Procuração 24031117215648300000104012177 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_49820124 Substabelecimento 24031117215763800000104012178 2_4_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_49820124 Substabelecimento 24031117215810000000104014029 3_Atos_Constitutivos_49820124 Documento de Identificação 24031117215846000000104014030 4_10_Documento_CERTIDÃO_49820124 Documento de Comprovação 24031117215913500000104014031 4_1_Documento_RECEITA_49820124 Documento de Comprovação 24031117215947800000104014032 4_2_Documento_CONTRATO_49820124 Documento de Comprovação 24031117215978700000104014034 4_3_Documento_CONTRATO_49820124 Documento de Comprovação 24031117220046500000104014035 4_4_Documento_GRAVAME_49820124 Documento de Comprovação 24031117220099600000104014036 4_5_Documento_DETRAN_49820124 Documento de Comprovação 24031117220148300000104014037 4_6_Documento_NOTPOSITIVA_49820124 Documento de Comprovação 24031117220185300000104014038 4_7_Documento_PLANILHA_49820124 Documento de Comprovação 24031117220226500000104014039 4_8_Documento_FICHA_CADASTRAL_49820124 Documento de Comprovação 24031117220258600000104014040 4_9_Documento_.18_MEMORIA_CALCULO_PA_49820124 Documento de Comprovação 24031117220295000000104014041 5_Guias de Custas_49820124 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031117220328500000104014042 Certidão Certidão 24031311444580700000104285516 Decisão Decisão 24041613235383900000106380268 Petição ciência Petição 24042314391691600000106912549 Petição de contestação Petição 24042315451768900000106919430 Carteira oab Documento de Identificação 24042315451804300000106919436 Petição Petição 24050910520271500000107904017 DILAODEPRAZO127628125 Petição 24050910520291000000107904021 Certidão Certidão 24070312233126100000111726129 -
30/12/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº: 0824559-54.2024.8.14.0301 REQUERENTE: B.
V.
S.
REQUERIDO: Nome: C.
M.
Endereço: PASSAGEM ISABEL, 03, CASA B, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-240 Vistos, etc.
A priori, à UPJ para RETIRAR o sigilo dos autos, uma vez que no presente caso não se vislumbrou fundamento legal para tanto.
Para efeitos da Ação de Busca e Apreensão, deve esta ser instruída com o exemplar ORIGINAL da Cédula de Crédito Bancário, quando emitida de forma FÍSICA (mesmo havendo posteriores aditivos/renegociações eletrônicas), por se tratar de título passível de circulação por endosso, conforme dispõe o art. 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004.
Importante ressaltar que a apresentação da via original do contrato como documento essencial à propositura da Ação de Busca e Apreensão é de INAFASTÁVEL NECESSIDADE, mesmo em sede de processos do PJe, conforme precedentes firmados pelo E.
TJPA em diversos julgamentos, tais como AI nº 0807126-77.2018.8.14.0000 (em 30/11/2020), AI nº 0808099-61.2020.8.14.0000 (em 21/01/2021) e AI nº 0812143-26.2020.8.14.0000 (em 09/12/2020).
Dessa forma e, tendo em vista as previsões específicas constantes do art. 139, inc.
IX, do art.317 e do art. 321, todos do Novo Código de Processo Civil/2015, determino ao requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, DEPOSITE junto à UPJ a via ORIGINAL da Cédula de Crédito Bancário que deu ensejo à propositura da presente demanda, devidamente assinada pelo devedor, sob pena de indeferimento da inicial e posterior extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, I, do CPC/2015.
Decorrido o prazo, certifique-se o que ocorrer e após conclusos para apreciação do pedido liminar.
Int.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
16/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008418-57.2014.8.14.0005
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Joao Rodrigues de Sousa
Advogado: Joao Feliciano Caramuru dos Santos Junio...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:21
Processo nº 0800826-07.2022.8.14.0050
Maria Eduarda Barile Ferreira
Advogado: Alexandre Carneiro Paiva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2022 19:01
Processo nº 0762726-16.2016.8.14.0301
Mk Luongo ME
Calila Administracao e Comercio S A
Advogado: Yane Amoras Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2016 13:14
Processo nº 0835158-23.2022.8.14.0301
Raimundo Silva Filho
Advogado: Charles Lira de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2022 11:36
Processo nº 0008261-12.2013.8.14.0008
Darcira Teixeira de Lima Nogueira
Cepa-Centro Educacional Pan-Americano Lt...
Advogado: Silvio Rogerio Grotto de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2013 13:41