TJPA - 0801595-30.2023.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 03:00
Decorrido prazo de ELIAS MENDES MOREIRA em 26/06/2024 23:59.
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07/07/2024 03:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2024 23:59.
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03/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ELIAS MENDES MOREIRA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2024 14:44
Decorrido prazo de ELIAS MENDES MOREIRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0801595-30.2023.8.14.0066 Requerente Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUARÁ Endereço: AVENIDA CENTRAL, CENTRO, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: ELIAS MENDES MOREIRA Endereço: TRANSAMAZONICA, SN, ROD BR 230, KM 140 VILA ALVORADA, ZONA RURAL, URUARá - PA - CEP: 68140-000
VISTOS.
Verifica-se que a sentença de homologação da transação penal (ID 117074171), não arbitrou os honorários advocatícios do advogado dativo devidamente nomeado para a conciliação, conforme citado na sentença supracitada.
Portanto, mantendo-se na íntegra os demais termos da sentença exarada, passo a deliberar apenas em relação à fixação dos honorários advocatícios.
Considerando o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, da CF); considerando que a Comarca de Uruará se encontra desprovida de Defensor Público, de tal forma que se fez necessária a nomeação de defensores dativos para assegurar aos acusados, integralmente, o contraditório e a ampla defesa, arbitro ao advogado nomeado, FÁBIO IURY MILANSKI FRANCO, OAB/PA nº 30.764, a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a serem pagos pelo Estado do Pará, servindo a presente decisão como título executivo.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
09/06/2024 18:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:59
Homologada a Transação Penal
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06/06/2024 16:20
Audiência Preliminar realizada para 06/06/2024 09:30 Vara Única de Uruará.
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04/06/2024 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/06/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 02:36
Decorrido prazo de ELIAS MENDES MOREIRA em 10/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ELIAS MENDES MOREIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 04:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 19:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2024 19:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:10
Audiência Preliminar designada para 06/06/2024 09:30 Vara Única de Uruará.
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23/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 06:11
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0801595-30.2023.8.14.0066 Requerente Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUARÁ Endereço: AVENIDA CENTRAL, CENTRO, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: ELIAS MENDES MOREIRA Endereço: TRANSAMAZONICA, SN, ROD BR 230, KM 140 VILA ALVORADA, ZONA RURAL, URUARá - PA - CEP: 68140-000
VISTOS.
Trata-se de termo circunstanciado em face de ELIAS MENDES MOREIRA, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 309 do CTB.
Proposta de transação penal pelo Ministério Público (ID 107218715). É o relato necessário.
DECIDO.
Tendo em vista a VIII Semana estadual de Conciliação, designo a audiência preliminar para o dia 06 de junho de 2024, às 9:30h.
Intime-se o autor do fato, cientificando-o sobre a necessidade de seu comparecimento acompanhado de Advogado, advertindo-o de que, na falta deste, ser-lhe-á designado Defensor Público.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
14/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 21:46
Conclusos para decisão
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17/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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