TJPA - 0805677-51.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/09/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 19:07
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:19
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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23/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3198-2173 (UPJ) / 94-3198-2177 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0805677-51.2024.8.14.0040 D E C I S Ã O I.
Considerando que o delito supostamente praticado pelo indiciado atende aos requisitos do art. 28-A do CPP, defiro o pedido do Ministério Público de designação de audiência para fins de Acordo de Não Persecução Penal.
II.
Intime-se o réu Nome: TCHARLES DE SOUZA SILVA Endereço: rua cajazeira, 123, LIBERDADE I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Telefone: (94) 8812-3396 constando do mandado que o mesmo deve comparecer à audiência designada para o dia 29/09/2025, as 10:30hs, ocasião em que deve comparecer acompanhado de advogado, ou caso não possa, será assistido pela Defensoria Pública.
III.
Ainda na oportunidade, para fins de tratativas com o Ministério Público, o indiciado poderá apresentar documentos que atestam suas condições pessoais e financeiras, como por exemplo: certidão de nascimento dos filhos, acordos de pensões alimentícias, declaração anual de bens e rendimentos fornecidos à Receita Federal ou outro documento que ateste seu rendimento anual, comprovante de ocupação profissional, contato telefônico, comprovante de residência, dentre outros.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Parauapebas-PA, 18 de julho de 2025 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas LG -
21/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:49
Audiência de Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 29/09/2025 10:30, 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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21/07/2025 08:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 13:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 21:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 10:38
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 08/11/2024 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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18/10/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 12:45
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:06
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0805677-51.2024.8.14.0040 D E C I S Ã O I.
Considerando que o delito supostamente praticado pelo indiciado atende aos requisitos do art. 28-A do CPP, defiro o pedido do Ministério Público de designação de audiência para fins de Acordo de Não Persecução Penal.
II.
Intime-se o réu TCHARLES DE SOUZA SILVA Endereço: rua cajazeira, 123, LIBERDADE I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 TEL 94 98804 7483 constando do mandado que o mesmo deve comparecer à audiência designada para o dia 08 DE NOVEMBRO DE 2024 AS 08:30hs, ocasião em que deve comparecer acompanhado de advogado, ou caso não possa, será assistido pela Defensoria Pública.
III.
Ainda na oportunidade, para fins de tratativas com o Ministério Público, o indiciado poderá apresentar documentos que atestam suas condições pessoais e financeiras, como por exemplo: certidão de nascimento dos filhos, acordos de pensões alimentícias, declaração anual de bens e rendimentos fornecidos à Receita Federal ou outro documento que ateste seu rendimento anual, comprovante de ocupação profissional, contato telefônico, comprovante de residência, dentre outros.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Parauapebas-PA, 29 de agosto de 2024 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas RFS -
05/09/2024 14:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:19
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 08/11/2024 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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31/08/2024 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/06/2024 10:11
Juntada de Petição de inquérito policial
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28/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 06:57
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 05:59
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS VARA DE PLANTÃO ___________________________________________________________________________________________ Processo: 0805677-51.2024.8.14.0040 Réu: TCHARLES DE SOUZA SILVA DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de TCHARLES DE SOUZA SILVA pela prática, em tese, de delito tipificado no art. 168 do CP.
Analisando o auto de prisão em flagrante, constato que foram observadas todas as formalidades legais, a que alude o Art. 302 e seguintes, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante, eis que revestido das formalidades legais.
Homologo a fiança já arbitrada pela Autoridade Policial.
Ciente o Ministério Público.
Faça a remessa para a vara competente.
Parauapebas/PA, 13 de abril de 2024 FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Plantonista -
14/04/2024 12:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2024 11:52
Juntada de Petição de parecer
-
13/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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