TJPA - 0801068-14.2023.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE JESUS LOPES em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE JESUS LOPES em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:10
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE JESUS LOPES em 22/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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02/07/2025 23:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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02/07/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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18/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0801068-14.2023.8.14.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE DE JESUS LOPES Nome: MARIA DE NAZARE DE JESUS LOPES Endereço: TRAVESSA PRIMEIRA, 19, CASA, TRAVESSA, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: ROGERIO DE CASTRO PEREIRA OAB: RS53939 Endere�o: desconhecido REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA Advogado: LIGIA NOLASCO OAB: MG136345 Endereço: JANDIRO VILELA DE FREITAS, 115, VIGILATO PEREIRA, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38408-606 Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: PA128341 Endereço: TV.SAO PEDRO, 566 ED.CARAJAS, 402 566 ED.
CARAJAS , CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Advogado: LEONARDO FALCAO RIBEIRO OAB: RO5408 Endereço: MARIO QUINTANA, 5115, CASA, RIO MADEIRA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76821-454 Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ OAB: ES9173 Endereço: NORTE SUL, 295, CASA 60, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-075 Advogado: FABRICIO DOS REIS BRANDAO OAB: PA11471 Endereço: BOAVENTURA DA SILVA, S/N, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 00, AGÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, CENTRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1492, CENTRO, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DECISÃO Analisando os autos, averiguo que constam nos autos as peças contestatórias de ID 105025713, ID 109986802 e ID 115121843 e a Réplica de ID 133904643.
Estando o feito em ordem, em sendo cumpridas as derradeiras diligências, PASSO AO SANEAMENTO DO FEITO, determinando na forma do artigo 357 do CPC.
I) Com fundamento no princípio da cooperação (arts. 6º, 9º e 10 do Código de Processo Civil), FACULTO às partes, requerente e requerido, o prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e conhecíveis de ofício por este juízo na forma da lei material e processual civil, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
II) Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida aos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
III) Com relação ao restante das questões, remanescendo controvertida, deverão, em igual prazo, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
IV) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
V) Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
VI) Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
VII) Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
VIII) Acaso haja requerimento FUNDAMENTADO das partes pela produção de prova testemunhal, FIXO desde já prazo comum de 10 (dez) dias, para apresentação de rol de testemunhas, devendo a parte interessada observar os §§ 6° e 7° do artigo 357 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO na produção da prova.
IX) Quanto ao ônus probatório, demandante e demandado deverão observar o previsto no artigo 373, I e II do CPC, respectivamente.
INTIMEM-SE.
Após o saneamento, conclusos.
Cumpra-se.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica (A.C.C.S) MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da Comarca de São Miguel do Guamá -
10/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 05:21
Conclusos para decisão
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10/06/2025 05:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0801068-14.2023.8.14.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE DE JESUS LOPES Nome: MARIA DE NAZARE DE JESUS LOPES Endereço: TRAVESSA PRIMEIRA, 19, CASA, TRAVESSA, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: ROGERIO DE CASTRO PEREIRA OAB: RS53939 Endere�o: desconhecido REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA Advogado: LIGIA NOLASCO OAB: MG136345 Endereço: JANDIRO VILELA DE FREITAS, 115, VIGILATO PEREIRA, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38408-606 Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: PB128341-A Endereço: TV.SAO PEDRO, 566 ED.CARAJAS, 402 566 ED.
CARAJAS , CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Advogado: LEONARDO FALCAO RIBEIRO OAB: RO5408 Endereço: MARIO QUINTANA, 5115, CASA, RIO MADEIRA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76821-454 Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ OAB: ES9173 Endereço: NORTE SUL, 295, CASA 60, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-075 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 00, AGÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, CENTRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1492, CENTRO, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DESPACHO Inicialmente, registro que este Juiz assumiu esta Comarca na data de 01/07/2024.
INTIMEM-SE as partes para que se pronunciem acerca do interesse de produzir provas adicionais e, em caso afirmativo, especifiquem-nas de forma fundamentada, ou se desejam o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a premência do deslinde do feito.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica (A.C.C.S) MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá-PA Em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá -
25/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 02:34
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:07
Desentranhado o documento
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03/12/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 09:04
Desentranhado o documento
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03/12/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:59
Conclusos para decisão
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09/05/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 04:03
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Cite-se o requerido Caixa Econômica Federal para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
São Miguel do Guamá/PA, data na assinatura eletrônica DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito -
11/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:44
Juntada de Decisão
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10/11/2023 10:43
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2023 10:00 Vara Única de São Miguel do Guamá.
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10/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:03
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 10:00 Vara Única de São Miguel do Guamá.
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10/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE NAZARE DE JESUS LOPES - CPF: *49.***.*10-91 (AUTOR).
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19/06/2023 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/06/2023 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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