TJPA - 0829644-21.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
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20/05/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
10/05/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 11:28
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 12:11
Conclusos para decisão
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07/05/2024 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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04/05/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 11:46
Decorrido prazo de Juízo da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:46
Decorrido prazo de EDIVALDO DA SILVA ALENCAR em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:46
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM/PA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:46
Decorrido prazo de EUGENIO ALVES DE MIRANDA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:12
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0829644-21.2024.8.14.0301 Requerente: EDIVALDO DA SILVAALENCAR Requerido: EUGENIO ALVES DE MIRANDA Endereço: RUA DO UNA , Nº 156 – BAIRRO TELEGRAFO – BELÉM – PA, CEP: 66050-540 DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040116054727300000105418591 CP-00033803420208272740 Petição 24040116054778800000105418592 -
02/04/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:06
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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