TJPA - 0828900-26.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:05
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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13/07/2025 17:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0828900-26.2024.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: EDER DOS SANTOS BEZERRA RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 0828900-26.2024.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV Belém, 27 de maio de 2025.
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 3.913,75 (três mil, novecentos e treze reais, setenta e cinco centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal EDER DOS SANTOS BEZERRA – CPF: *36.***.*77-49 R$ 3.913,75 (três mil, novecentos e treze reais, setenta e cinco centavos) Data-base para fins de atualização: 10/12/2024 .
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
27/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:01
Juntada de Alvará
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26/05/2025 11:21
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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09/02/2025 21:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 21:16
Conclusos para julgamento
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11/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2024 23:59.
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01/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 13:38
Conclusos para decisão
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10/04/2024 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 14:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0828900-26.2024.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDER DOS SANTOS BEZERRA EXECUTADO: Fazenda Pública do Estado do Pará, Nome: Fazenda Pública do Estado do Pará Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DESPACHO Considerando que o presente feito fora endereçado ao Juizado da Fazenda Pública de Belém, que o valor da causa não excede 60 (sessenta) salários mínimos e que a matéria não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, determino sejam os autos redistribuídos para aquele juízo para análise e julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
03/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:14
Conclusos para decisão
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27/03/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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