TJPA - 0800153-03.2021.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA CONCEIÇÃO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:18
Decorrido prazo de RONILTON DA SILVA CONCEICAO em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 05:09
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0800153-03.2021.8.14.0065.
SENTENÇA Vistos e examinados os autos.
Acolho o parecer do representante do Ministério Público, bem como adoto seus fundamentos como razões de decidir.
Em análise ao conjunto probatório colhido no Inquérito Policial, entendo que não se encontram presentes indícios suficientes de autoria, materialidade, ou seja, a justa causa necessária prosseguimento da persecução criminal na área judicial.
Ressalto, ainda, que filio-me ao entendimento de que, nos casos de ausência de justa causa para o início da ação penal, o inquérito ou o TCO devem ser encerrados por sentença, considerando sua natureza terminativa, aplicando-se ainda a condição rebus sic stantibus.
Diante do exposto e do requerimento do parquet, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, ressalvada a hipótese do artigo 18 do Código de Processo Penal, a saber: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
DISPENSO a ciência ao parquet, uma vez que já há manifestação ministerial favorável nos autos (ID 110593101).
ARQUIVEM-SE os autos com baixa no Sistema PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Xinguara (PA), 15 de março de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
17/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 14:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/03/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 09:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2023 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 10:33
Conclusos para decisão
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15/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
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29/06/2023 09:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/03/2023 09:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE XINGUARA PA em 27/03/2023 23:59.
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08/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
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13/10/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 18:30
Conclusos para despacho
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16/08/2021 18:30
Juntada de Outros documentos
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25/06/2021 11:00
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 19:29
Conclusos para despacho
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10/03/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:51
Juntada de Outros documentos
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20/01/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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