TJPA - 0815558-91.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:56
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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14/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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26/11/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2024 06:06
Decorrido prazo de ADRIA KEIZIANE SILVA ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/04/2024 16:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2024 16:25
Desentranhado o documento
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03/04/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 04:08
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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03/04/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOS N.: 0815558-91.2023.8.14.0006 RECLAMANTE: FABRICIO OBERDAN TELES DE JESUS Nome: FABRICIO OBERDAN TELES DE JESUS Endereço: R.
Aurélio do Carmo, Blc 69 apt 101, Res Jader Barbalho, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-096 RECLAMADO: ADRIA KEIZIANE SILVA ARAUJO Nome: ADRIA KEIZIANE SILVA ARAUJO Endereço: Rua Suely Oliveira, Lot.
Carlos Mariguela, CS 6312, 24, 5A B, T.
LET. 156, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id112030006), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Sobre a renúncia ao prazo recursal, a sentença é irrecorrível (art. 41, LJE).
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ananindeua/PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito Substituto Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível de Ananindeua Integrante do Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 (Portaria nº 5627/2023-GP) -
30/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:04
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:03
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2024 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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26/03/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/02/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 21:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/11/2023 14:51
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/11/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 22:27
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 08:15
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 08:15
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 16:22
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2023 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/07/2023 10:07
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/07/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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