TJPA - 0803633-59.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 12:45
Expedição de Informações.
-
01/12/2024 12:41
Juntada de Ofício
-
01/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:33
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:31
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
18/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0803633-59.2024.8.14.0040 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Requerente: 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins Endereço: Nome: 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins Endereço: Rua José de Brito Soares, S/n, Seção Judiciaria, Setor Anhangüera, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77818-530 Requerido: REDSON AGUIAR DOS SANTOS Endereço: Nome: REDSON AGUIAR DOS SANTOS Endereço: RUA BOM JESUS, 435, GUANABARA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO À UPJ para que certifique se houve recolhimento das custas processuais devidas.
Em caso negativo, oficie-se o Juízo deprecante para que intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias promova o seu recolhimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, promova a devolução da presente carta sem cumprimento.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 19 de março de 2024 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
15/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:07
Juntada de informação
-
12/04/2024 18:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 05:34
Decorrido prazo de 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:34
Decorrido prazo de REDSON AGUIAR DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/03/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 05:23
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº 0803633-59.2024.8.14.0040 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 5ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS EXECUTADO: REDSON AGUIAR DOS SANTOS DECISÃO Considerando que há ente da Fazenda Pública figurando em um dos polos desta ação, declaro-me absolutamente incompetente para processar e julgar o feito e determino a redistribuição dos presentes autos para a Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, com competência privativa para os feitos de Fazenda Pública (Lei Estadual nº 8.099, de 1º de janeiro de 2015 e Resolução nº 5, de 11 de abril de 2018).
Cumpra-se.
Parauapebas, 15 de março de 2024.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito -
17/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 10:20
Declarada incompetência
-
14/03/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832292-76.2021.8.14.0301
Andreza Cristine da Costa Martins
Sesma-Secretaria Municipal de Saude e ME...
Advogado: Alydes de Araujo Lustoza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2021 20:36
Processo nº 0803956-13.2022.8.14.0015
Orlando Aguiar Mota
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Douglas Wendell Oliveira Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2022 11:49
Processo nº 0801775-69.2022.8.14.0005
Municipio de Altamira
Pompeu Rodrigues da Silva
Advogado: Thiago Salim Franco de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2022 09:07
Processo nº 0801803-66.2024.8.14.0005
Eldanira Costa Lima Cunha
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Claudia Taiara Santos Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0801685-90.2024.8.14.0005
Antonia de Lima Costa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Claudia Taiara Santos Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05