TJPA - 0801775-69.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 11:27
Apensado ao processo 0803902-09.2024.8.14.0005
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29/05/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 11:26
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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30/04/2024 20:32
Decorrido prazo de POMPEU RODRIGUES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 20:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 23/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:37
Decorrido prazo de POMPEU RODRIGUES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2024 03:47
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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03/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801775-69.2022.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] AUTOR: Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: Rua Otaviano Santos, 2288, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-288 RÉU: Nome: POMPEU RODRIGUES DA SILVA Endereço: Travessa Pedro Gomes, 4180, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-105 SENTENÇA Trata-se de ação de Execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA em face da parte executada devidamente qualificada nos autos.
O executado foi citado, conforme AR ID. nº 69553569.
A parte exequente em petição (ID 96828166) requereu a extinção do processo ante a quitação do débito. É o relatório.
Decido.
Considerando a petição protocolada pelo exequente informando o pagamento do débito, declaro que a executada satisfez a obrigação.
Pelo exposto, e com fundamento no art. 924, II, a do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com julgamento do mérito.
Condeno o réu em custas e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa e reduzo pela metade 5% (cinco por cento), consoante §4º art. 90 CPC.
Declaro sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
29/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 18:16
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 09:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 25/11/2022 23:59.
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25/10/2022 05:13
Decorrido prazo de POMPEU RODRIGUES DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
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24/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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24/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:21
Juntada de Ofício
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15/09/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 09:39
Juntada de Ofício
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05/09/2022 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/08/2022 08:38
Conclusos para decisão
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24/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 06:30
Decorrido prazo de POMPEU RODRIGUES DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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10/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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06/06/2022 08:32
Juntada de Ofício
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03/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 13:53
Juntada de Ofício
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20/04/2022 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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