TJPA - 0803956-13.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 11:35
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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10/09/2024 11:32
Juntada de Alvará
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06/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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30/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 01:45
Decorrido prazo de DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:48
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 17/04/2024 23:59.
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07/04/2024 10:34
Decorrido prazo de DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:47
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0803956-13.2022.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Adimplemento e Extinção] Reclamante/Exequente: Nome: ORLANDO AGUIAR MOTA Endereço: Conjunto Residencial Rouxinol, Apt 04, S/N, Conjunto Girassol, Rua das Rosas, Bloco 2, lado B, Jaderlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68746-680 SENTENÇA Dispenso o relatório.
Decido.
Vejo que o autor comprou do requerido um telefone celular pelo valor de R$ 699,00.
O aparelho apresentou vícios.
Pediu a devolução do valor e indenização por danos morais.
Apresentou a nota fiscal comprovando a compra.
O requerido, por sua vez, compareceu à audiência mas não trouxe nada a refutar as alegações do autor.
Subsiste, portanto, o dever de indenizar, diante da tratativa realizada entre as partes e diante da constatação de que não foi possibilitada ao autor a alternativa de reembolso do valor pago.
Com relação ao dano moral, entendo que subsiste diante do descaso do requerido em solucionar o problema e também diante dos prejuízos e dos transtornos que advieram da venda de um produto com vício.
Arbitro em grau mínimo conforme as circunstâncias do caso.
Ante ao exposto, julgo procedente o pedido do autor e, assim, condeno o requerido que realize a restituição do valor do aparelho celular ao autor, no valor de R$ 699,00 (seiscentos e noventa nove reais), devidamente corrigido pelo INPC desde a data da compra (06.07.2018), mais juros simples de mora de 1% ao mês desde a citação.
Condeno ainda o requerido a pagar ao autor, pelos danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigido pelo INPC desde a data da presente decisão, mais juros simples de mora de 1% ao mês desde a citação.
Extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Intime-se o requerido para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da presente sentença, nos termos do artigo 523, do CPC, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. -
25/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 11:30
Audiência Una realizada para 19/09/2023 11:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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19/09/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 06:35
Juntada de identificação de ar
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21/03/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 11:49
Audiência Una designada para 19/09/2023 11:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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21/06/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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