TJPA - 0801664-73.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 03:06
Decorrido prazo de ODONTOLOGIA MATHEUS SOUZA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
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12/04/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 04:34
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0801664-73.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Citação/Intimação do(a) executado(a), conforme (Certidão Negativa e/ou AR) juntado(a) aos autos virtuais, ID 111413687, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) exequente para, dentro de 10 (dez) dias, atualizar ou melhor precisar o endereço do(a)(s) executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Santarém, 18 de março de 2024. -
18/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:50
Juntada de identificação de ar
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02/02/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 16:02
Conclusos para decisão
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31/01/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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