TJPA - 0812701-04.2022.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 01:10
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: RESIDENCIAL AMEC VILLE JACARANDA Endereço: Av Espanha, s/n, Quadra Especial, Casas Populares II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: RAMUANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA Endereço: Av.
Espanha - Quadra Especial, s/n, RESIDENCIAL AMEC VILLE JACARANDA, Q 5, Casa 28, Casas Populares II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FRANCISCO SOUSA DE OLIVEIRA Endereço: Av.
Espanha - Quadra Especial, s/n, RESIDENCIAL AMEC VILLE JACARANDA, Q 5, Casa 28, Casas Populares II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0812701-04.2022.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
A executada apresentou comprovante de pagamento, (ID 110969463), informando o cumprimento da obrigação, ao final requerendo a extinção do feito.
A exequente, requereu a extinção do feito, (ID 111866425), concordando tacitamente com o cumprimento da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação.
Acaso, o nome das executadas, tiverem sido incluídas nos sistemas de proteção de crédito, relacionado a esta ação, proceda-se com a retirada.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
09/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 02:08
Decorrido prazo de RAMUANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DE OLIVEIRA em 27/03/2024 23:59.
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24/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 04:22
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: RESIDENCIAL AMEC VILLE JACARANDA Endereço: Av Espanha, s/n, Quadra Especial, Casas Populares II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: RAMUANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA Endereço: Av.
Espanha - Quadra Especial, s/n, RESIDENCIAL AMEC VILLE JACARANDA, Q 5, Casa 28, Casas Populares II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FRANCISCO SOUSA DE OLIVEIRA Endereço: Av.
Espanha - Quadra Especial, s/n, RESIDENCIAL AMEC VILLE JACARANDA, Q 5, Casa 28, Casas Populares II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0812701-04.2022.8.14.0040 DECISÃO Tendo em vista a juntada da petição id. 110969462, antes de proceder com bloqueio via RENAJUD, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos -
18/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 08:27
Conclusos para decisão
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14/03/2024 08:27
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/02/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 07:47
Decorrido prazo de ADRIANO GUMY em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:16
Decorrido prazo de ROMULO CLACINO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AMEC VILLE JACARANDA em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
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01/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AMEC VILLE JACARANDA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:38
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AMEC VILLE JACARANDA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
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04/05/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 19:06
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:41
Conclusos para decisão
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07/03/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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09/09/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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