TJPA - 0806177-88.2023.8.14.0061
1ª instância - Vara Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/04/2024 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/03/2024 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Tucuruí PROCESSO: 0806177-88.2023.8.14.0061 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vislumbro não haver nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP. (CPP, Art. 397: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente).
Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de fevereiro de 2027, às 10h00min, devendo-se intimar o (a) (s) acusado (a) (s), as vítimas e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como aquelas eventualmente arroladas na resposta por escrito, de acordo com o que dispõe o artigo 400 do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C.
Tucuruí/PA, datado conforme assinatura.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Tucuruí -
17/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 20:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/02/2027 10:00 Vara Criminal de Tucuruí.
-
13/03/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 23:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/02/2024 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/02/2024 16:02
Recebida a denúncia contra HUGUES FERREIRA CARVALHO - CPF: *41.***.*12-00 (INDICIADO)
-
29/01/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:44
Juntada de Petição de denúncia
-
19/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/12/2023 15:17
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/12/2023 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2023 15:31
Decorrido prazo de HUGUES FERREIRA CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/12/2023 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/12/2023 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
10/12/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2023 13:30
Concedida a Liberdade provisória de HUGUES FERREIRA CARVALHO - CPF: *41.***.*12-00 (FLAGRANTEADO).
-
10/12/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 12:26
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/12/2023 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/12/2023 08:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/12/2023 04:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2023 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 04:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805792-84.2019.8.14.0028
Andre Luis Caetano Rosa
Antonio Miranda Sobrinho
Advogado: Eduardo Alexandre Hermes Hoff
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/03/2020 14:28
Processo nº 0805792-84.2019.8.14.0028
Andre Luis Caetano Rosa
Marinalva Justino Alves Miranda
Advogado: Edilane Andrade da Costa Miranda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0802917-32.2024.8.14.0040
A.m.s. Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Jales Martins Rodrigues
Advogado: Thiago dos Santos Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/02/2024 10:03
Processo nº 0800113-16.2024.8.14.0065
E O Lima
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Vivea Fernanda Melo da Silva Cabral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2024 15:37
Processo nº 0800303-77.2022.8.14.0055
Delegacia de Policia Civil de Sao Miguel...
Andre Pereira Lopes
Advogado: Jessica Gabrielle Picanco Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2022 18:27