TJMT - 0004578-63.2015.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
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28/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOEL NOERI ALBERTI em 27/06/2023 23:59.
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24/06/2023 04:28
Decorrido prazo de SIDMAR ZANETTE em 23/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 0004578-63.2015.8.11.0045 EXEQUENTE: SIDMAR ZANETTE EXECUTADO: JOEL NOERI ALBERTI Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada conforme cadastro e partes supramencionadas.
Com o regular trâmite do feito, a parte Exequente manifestou-se informando que houve o pagamento integral do débito, e requerendo a extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem.
Como se denota dos autos, a dívida em execução fora devidamente integralizada.
Portanto, da análise do acervo informativo carreado aos autos, vislumbro a ocorrência do efetivo adimplemento do débito reclamado, sendo que a extinção do feito é medida que sobressai.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com supedâneo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme acordo.
Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
31/05/2023 13:44
Recebidos os autos
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31/05/2023 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 13:43
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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31/05/2023 06:49
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 06:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 04:55
Decorrido prazo de JOEL NOERI ALBERTI em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 04:55
Decorrido prazo de SIDMAR ZANETTE em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 02:24
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 0004578-63.2015.8.11.0045 EXEQUENTE: SIDMAR ZANETTE EXECUTADO: JOEL NOERI ALBERTI Vistos, etc.
I.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao adimplemento da dívida, sendo que o silêncio será interpretado como pagamento, considerando o transcurso do prazo do acordo.
II. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
26/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:10
Conclusos para decisão
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16/03/2023 02:16
Decorrido prazo de SIDMAR ZANETTE em 10/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:30
Decorrido prazo de JOEL NOERI ALBERTI em 09/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:30
Decorrido prazo de SIDMAR ZANETTE em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 03:13
Decorrido prazo de SIDMAR ZANETTE em 01/03/2023 23:59.
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16/02/2023 03:36
Decorrido prazo de SERGIO ALBERTO BOTEZINI em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 0004578-63.2015.8.11.0045 EXEQUENTE: SIDMAR ZANETTE EXECUTADO: JOEL NOERI ALBERTI Vistos, etc.
I.
Do compulso dos autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, estabelecendo parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido no presente feito.
II.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos efeitos.
III.
Em consequência, SUSPENDO o prosseguimento do feito até o decurso do prazo mencionado no acordo, qual seja até a data de 25 de abril de 2023, ou manifestação anterior das partes, devendo o processo aguardar no arquivo provisório, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil.
IV.
Decorrido o prazo final acordado, intime-se a parte Exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao adimplemento da dívida, sendo que o silêncio será interpretado como pagamento.
V.
De mais a mais, denota-se que anterior ao protocolo de acordo este juízo havia deliberado sobre os atos expropriatórios, desta forma, intime-se a parte Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das constrições realizadas na decisão n. 107020368, sendo que o silêncio será interpretado como desistência do pedido expropriatório.
VI.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
VII. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
14/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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14/02/2023 14:17
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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08/02/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 0004578-63.2015.8.11.0045 EXEQUENTE: SIDMAR ZANETTE EXECUTADO: JOEL NOERI ALBERTI Vistos, etc.
I.
De proêmio, verifico a formulação de pleito expropriatório pela parte Exequente, o que é de pronto acolhido em primeira tentativa, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita.
II.
Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta.
II.1 Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta.
II.2 Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Exequente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento, e eventual liberação do objeto da penhora.
III.
Defiro o pedido de penhora/bloqueio sobre ativos financeiros encontrados nas contas ou aplicações financeiras da parte Executada por meio de penhora “on line” via SISBAJUD.
III.1 Caso seja confirmado o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte Executada, considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo Sisbajud, que será juntado aos autos, providenciando-se, em seguida, a intimação da parte Executada acerca da constrição, nos exatos termos do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
III.2 A intimação da parte Executada será dispensada em caso de bloqueio de quantia ínfima, compreendida esta como aquela incapaz de cobrir o valor das custas e despesas processuais (art. 836, CPC), a qual será desbloqueada e restituída à conta de origem pelo juízo.
IV.
Defiro, também, a pesquisa de bens móveis existentes em nome da parte Executada, via Sistema RENAJUD.
IV.1 Registre-se, todavia, que não se trata de penhora de bem móvel (automóvel/motocicleta) por meio do Sistema Renajud, mas de mera restrição visando eventual e futura constrição propriamente dita, uma vez que efetivada restrição em veículos do devedor deverá, de imediato, ser providenciada sua constrição física/real, a partir de quando estará o juízo devidamente garantido.
IV.2 Vindo aos autos informações acerca da efetivação de restrição sobre veículos, expeça-se o necessário visando à efetivação da penhora, depósito e avaliação.
V.
Defiro o pedido de inscrição do nome da parte Executada nos cadastros de inadimplentes, forte no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil, através do Sistema SERASAJUD.
VI.
Defiro, por fim, o pedido de expedição de certidão comprobatória de existência da lide, nos ditames do art. 828 do Código de Processo Civil.
VII.
Por fim, intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao resultado das pesquisas, e em sendo infrutífera novos indicar bens, sob pena de arquivamento, a depender de deliberação ulterior.
VIII.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação.
IX. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
07/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 18:46
Conclusos para decisão
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11/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:29
Conclusos para decisão
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28/09/2022 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 18:41
Conclusos para despacho
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29/06/2022 18:41
Recebidos os autos
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01/04/2022 03:07
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 01/04/2022.
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01/04/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 01:25
Recebimento (Vindos Gabinete)
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28/03/2022 01:25
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
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16/07/2021 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/01/2021 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/11/2020 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/11/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/11/2020 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2020 01:36
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
09/06/2020 01:42
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
24/01/2020 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2020 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/01/2020 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/01/2020 01:26
Juntada (Juntada de Oficio)
-
21/01/2020 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2019 02:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/10/2019 01:14
Expedição de documento (Certidao)
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10/09/2019 02:34
Juntada (Juntada de Oficio)
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27/08/2019 01:53
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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27/08/2019 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
27/08/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao para inscricao em Protesto)
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30/07/2019 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/04/2019 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2019 02:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/04/2019 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/04/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2019 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/04/2019 01:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2019 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2019 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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19/12/2018 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/12/2018 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/12/2018 00:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/12/2018 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2018 02:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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09/11/2018 01:18
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
15/10/2018 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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15/10/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2018 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/10/2018 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/09/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/09/2018 01:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/09/2018 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2018 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/09/2018 02:01
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/08/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2018 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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15/08/2018 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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14/08/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2018 02:04
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/07/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2018 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/07/2018 01:47
Provisório (Suspensao do Processo)
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21/07/2018 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/07/2018 01:54
Movimento Legado (Decisao->Determinacao->Suspensao do Processo)
-
11/06/2018 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2018 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/06/2018 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/05/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/04/2018 01:56
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
13/04/2018 01:23
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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12/04/2018 02:05
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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06/04/2018 02:39
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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06/04/2018 01:56
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/03/2018 02:08
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
19/02/2018 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/02/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2018 02:16
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
16/01/2018 01:04
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/01/2018 01:04
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
15/01/2018 02:26
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
10/01/2018 01:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/01/2018 01:28
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
05/12/2017 02:25
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
05/12/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/11/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2017 02:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/10/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2017 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/09/2017 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2017 01:48
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/09/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/09/2017 01:56
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/09/2017 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/08/2017 02:00
Requisição de Informações (Intimacao)
-
30/08/2017 02:23
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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30/08/2017 01:50
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
09/08/2017 02:36
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/08/2017 02:22
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
04/08/2017 01:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/08/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/07/2017 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2017 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/07/2017 02:29
Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Acolhimento de Embargos de Declaracao)
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05/07/2017 02:26
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
05/07/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2017 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/07/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/06/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/06/2017 02:04
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/06/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/06/2017 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2017 01:48
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
21/06/2017 01:26
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
20/06/2017 01:10
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
31/05/2017 01:55
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
31/05/2017 01:08
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
30/05/2017 02:42
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
27/04/2017 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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25/04/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2017 02:34
Entrega em carga/vista (Vista)
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18/04/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/04/2017 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2017 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/04/2017 01:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2017 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/02/2017 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/02/2017 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2017 01:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/02/2017 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2017 01:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2016 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/11/2016 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/10/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2016 01:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/10/2016 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2016 01:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/09/2016 01:54
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
09/09/2016 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/09/2016 02:40
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
08/09/2016 02:38
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/09/2016 02:12
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
19/08/2016 01:36
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/08/2016 01:08
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
15/08/2016 02:32
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
15/08/2016 01:30
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
15/08/2016 01:30
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
15/08/2016 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2016 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/07/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2016 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/07/2016 02:16
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
16/05/2016 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/05/2016 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/05/2016 02:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/05/2016 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/04/2016 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2016 02:44
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
13/04/2016 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2016 01:34
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
11/04/2016 02:13
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
11/04/2016 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2016 02:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/03/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2016 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/02/2016 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/02/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2016 02:12
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/12/2015 02:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/12/2015 02:36
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
11/12/2015 01:25
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
10/12/2015 01:30
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/12/2015 02:23
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
03/12/2015 02:23
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
03/12/2015 01:45
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/11/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2015 01:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2015 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2015 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/10/2015 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/09/2015 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2015 02:35
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/09/2015 02:05
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
16/09/2015 02:05
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/09/2015 01:54
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
04/09/2015 01:17
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/09/2015 02:28
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
03/09/2015 02:11
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
10/08/2015 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2015 01:51
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/07/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2015 02:34
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
30/07/2015 02:33
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
30/07/2015 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/07/2015 02:43
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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