TJMT - 1004592-61.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 08:24
Recebidos os autos
-
05/04/2023 08:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 08:13
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
15/03/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 02:55
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1004592-61.2023.8.11.0041 Requerente: IVOILSON FERREIRA MAIA Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos, etc.
A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito.
Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso processual que somente a ele compete, demonstrando não ter interesse no desfecho da ação, complementando a inicial.
Assim, não há como dar prosseguimento a demanda, sem que o autor emende a exordial como documentos necessários para a ação.
Diante do exposto, Indefiro a inicial e Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485-I do CPC.
Proceda-se o CANCELAMENTO da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de março de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
10/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 17:20
Indeferida a petição inicial
-
10/03/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 03:06
Decorrido prazo de IVOILSON FERREIRA MAIA em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1004592-61.2023.8.11.0041 Requerente: IVOILSON FERREIRA MAIA Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos, etc.
Em que pese a alegação de hipossuficiência, verifica-se a impossibilidade de conceder a Justiça Gratuita, do parcelamento e/ou pagamento ao final, considerando que a parte requerente não fez comprovação da necessidade, como apresentação atualizada de seus rendimentos e/ou de sua declaração de renda anual junto a Receita Federal, para aquilatar a necessidade.
Assim, não há como inferir ser o referido pobre diante da Lei, estando sua declaração, divorciada dos demais elementos por ela acostados no feito.
Necessário se faz fazer comprovação de seus rendimentos, em face da relação negocial discutida, considerando que ninguém sobrevive do nada.
A declaração por si só, não se reputa ser pobre diante da Lei, pois poderá ter rendimentos de forma autônoma ou de outra forma.
Para comprovar a miserabilidade de Lei, deve restar patente que os ganhos mensais suprem apenas a subsistência, que disponde do referido ocasionará perda de seus direito básicos e tal fato deve estar claro nos autos.
Assim, intime-se a parte autora para no prazo de quinze, proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição ou fazer comprovação da hipossuficiência.
Não recolhendo ou não fazendo comprovação, certifique-se e conclusos.
Havendo comprovação de rendimentos e sendo mantido o indeferimento do benefício, deverá em cinco dias proceder ao recolhimento da guia de distribuição da ação e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 7 de fevereiro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
07/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 15:47
Gratuidade da justiça não concedida a IVOILSON FERREIRA MAIA - CPF: *02.***.*74-22 (REQUERENTE).
-
07/02/2023 13:55
Conclusos para decisão
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07/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 06:58
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2023 06:58
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/02/2023 06:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2023 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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