TJMT - 1001523-06.2022.8.11.0025
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 07:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 07:59
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 07:59
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
10/12/2024 05:14
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 05:14
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
09/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:48
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:53
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/04/2024 23:59
-
11/04/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:01
Juntada de Alvará
-
01/04/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 04:38
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 10:10
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2024 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
16/03/2024 15:06
Processo Desarquivado
-
16/03/2024 15:04
Expedição de Ofício de RPV
-
01/02/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2024 23:59.
-
25/10/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de formação do crédito, nos termos da resolução supracitada.
Local e data via sistema.
LAURA APARECIDA MACHADO (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
24/10/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
27/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
02/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2023 12:22
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
31/08/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 03:40
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista ao decurso do prazo para manifestação da parte executada, conforme pode se ver nos andamentos; nos termos da legislação em vigor e do provimento nº 055/2007 CGJ, bem como da portaria 1/2015 GAB, IMPULSIONO os autos, com a finalidade de que seja procedida, a intimação da parte exequente, para manifestar o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. -
01/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 09:34
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR O QUE ENTENDER DE DIREITO. -
08/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 09:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2022 23:59.
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22/07/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:23
Juntada de Ofício
-
19/07/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
14/07/2022 14:39
Juntada de certidão da contadoria
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04/07/2022 18:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2022 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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01/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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