TJMT - 1001232-35.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/03/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2023 07:39
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
12/03/2023 07:39
Decorrido prazo de M DA S MARQUES ACADEMIA LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:27
Decorrido prazo de M DA S MARQUES ACADEMIA LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 04:26
Decorrido prazo de M DA S MARQUES ACADEMIA LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 14:59
Denegada a Segurança a M DA S MARQUES ACADEMIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (IMPETRANTE)
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10/02/2023 09:34
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001232-35.2023.8.11.0004.
IMPETRANTE: M DA S MARQUES ACADEMIA LTDA IMPETRADO: COORDENADOR PROCON BARRA DO GARÇAS
Vistos. 1.
Cuida-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por M DA S MARQUES ACADEMIA EIRELI em face ato administrativo exarado pelo Procon Municipal de Barra do Garças-MT, na pessoa de seu responsável Olímpio F da Silva Neto.
Considerando que o PROCON de Barra do Garças é órgão vinculado ao Município, e, via de consequência, atrai a competência da Vara de Fazenda Pública, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO a redistribuição do processo para a 4ª Vara Cível de Barra do Garças/MT. 2.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
08/02/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 16:26
Declarada incompetência
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08/02/2023 12:13
Conclusos para decisão
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08/02/2023 12:12
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:04
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:57
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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07/02/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2023 17:45
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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07/02/2023 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2023 17:43
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/02/2023 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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