TJMS - 0803281-57.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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13/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:17
INCONSISTENTE
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07/01/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803281-57.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Rinaldo da Costa Souza Advogada: Lethicia Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) Advogado: Tiago dos Santos Ribeiro (OAB: 40046/GO) Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO) Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A EMENTA.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
JUNTADA DE DOCUMENTOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE (ART. 435 DO CPC).
NÃO CONHECIMENTO.
DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA DOCUSIGN.
AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA, EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP-BRASIL) EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação Monitória de prova extinta liminarmente ante a ausência de juntada dos documentos solicitados.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso o indeferimento da petição inicial, ante o descumprimento do despacho que determinou a regularização da representação processual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem assentado a compreensão de que () a regra prevista no art. 434 do CPC/15, segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do art. 435 do CPC/15 () (AgInt no AREsp 1611144/MS, rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28.09.2020), o que não foi o caso dos autos. 4.
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 5.
Caso em que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação conhecida e desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803281-57.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rinaldo da Costa Souza Advogada: Lethicia Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) Advogado: Tiago dos Santos Ribeiro (OAB: 40046/GO) Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO) Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803281-57.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Rinaldo da Costa Souza Advogada: Lethicia Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) Advogado: Tiago dos Santos Ribeiro (OAB: 40046/GO) Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO) Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:10
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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