TJMS - 0802908-94.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 07:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2025.
-
08/09/2025 14:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/09/2025 14:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
08/09/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:48
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/09/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, por todo exposto, determino seja providenciada redistribuição do presente processo para o Foro Administrativo do 3º Núcleo de Justiça 4.0, conforme determinado no ofício circular nº 172.661.069.0337/2024, sob amparo da Portaria nº 2.911/2024.
Destacando-se que o ofício circular nº 172.661.069.0337/2024 destacou que: "as movimentações processuais serão realizadas pela equipe da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau CPE, inclusive as redistribuições dessas Ações de Usucapião".
Ademais, considerando que o artigo 4º, §7º da Portaria nº 2.911/2024 estabeleceu que os feitos remetidos ao núcleo devem ser subtraídos do acervo total do Juízo remetente, providencie atualização do sistema das metas com correspondente subtração do acervo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 16:39
Emissão da Relação
-
26/08/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 16:09
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/06/2025 16:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
16/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:16
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/05/2025 12:42
Prazo em Curso
-
20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 01:45:36, 2ª Vara Cível.
-
29/04/2025 18:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 18:12
Prazo em Curso
-
08/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Lacerda Azevedo (OAB 11105MS/) Processo 0802908-94.2022.8.12.0008 - Usucapião - Reqte: Maria Aparecida Borges Stella - r. decisão de pág. 275/279: "...
Deste modo, rejeito a preliminar arguida, mantendo a citação como realizada.
Assim, não havendo vícios a serem sanados ou nulidades a serem pronunciadas, e, por isso, ausentes questões processuais, declaro saneado o feito. (...) Delimitação de provas a serem produzidas Para esclarecimento destes pontos, defiro a produção de prova testemunhal, conforme pleiteado na inicial.
Indefiro, contudo, o pedido feito pela parte autora para sua própria oitiva (fl. 10), isso porque o depoimento pessoal não pode ser requerido pela própria parte, como estabelece expressamente o art. 385 do NCPC (...) Ressalto, por fim, que a produção de prova documental deve se dar na forma dos arts. 434 e 435 do Novo Código de Processo Civil, não havendo que se deferir previamente eventual juntada.
Distribuição do ônus da prova O ônus da prova é da parte requerente, pois foi quem alegou a aquisição da propriedade (especificamente da área de 7,9250ha), através do usucapião sendo este o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC), não havendo ainda qualquer situação excepcional que justifique distribuição diversa desse ônus (isso sequer foi arguido).
Por fim, para a decisão de mérito não há questões juridicamente relevantes (art. 357, IV, do CPC).
Prova oral Designo, desde já, audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 13/05/2025 às 13h30min, devendo as partes serem intimadas para comparecimento, por intermédio de seu(s) advogado(s)/procurador(es).
O ato será realizado, observando as seguintes determinações: I) Se ainda não feito (preclusão temporal e/ou consumativa), as testemunhas deverão ser arroladas no prazo comum de cinco dias, contados da publicação desta decisão (art. 357, §4º, do NCPC), sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deve limitar-se a três por fato a ser provado (art. 357, §6º, do CPC), sob pena de indeferimento da oitiva.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) pela própria parte que a(s) arrolou, na forma do art. 455 do NCPC, somente se admitindo a intimação judicial nas hipóteses do respectivo parágrafo quarto, desde comprovadas tempestivamente.
II) O(a,s) advogado(a,s) da parte deverá(ão) comprovar nos autos o envio do AR para intimação da testemunha com 30 dias de antecedência da realização do ato.
III) A audiência será realizada de FORMA PRESENCIAL, até dados os constantes problemas com conexão de internet, que tem tornado as audiências lentas e cansativas para todos os presentes, além de atrasar a pauta e tomar tempo útil (desvio produtivo) que poderia ser utilizado nas demais atividades jurisdicionais e profissionais de todos.
Fica autorizada, de maneira excepcional a participação dos advogados, partes ou testemunhas por videoconferência, desde que residam, comprovadamente, em outra comarca e façam constar tal informação nos autos até antes da realização do ato (mediante comprovação) e apresentem com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da audiência o número de telefone celular para eventuais contatos e cópia do documento de identidade, nos termos do art. 3º, §1º da PORTARIA Nº 2.805/2023, ficando desde logo cientificadas que a participação das testemunhas de modo virtual, nas estrita hipótese acima, se dará por conta e risco da própria parte que a arrolou, de modo que eventuais ocorrências não decorrentes de força maior ensejarão a preclusão da prova (sendo inescusável, por exemplo, que não se instrua com antecedência a testemunha como acessar adequadamente a sala virtual de audiência).
IV) Outrossim, para aqueles que COMPROVAREM residir em outra comarca, a oitiva das testemunhas no escritório da(o) advogada(o) da parte só será permitida com a CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, considerando a recomendação contido no Ofício-Circular n° 126.664.075.0269/2021, de modo que as partes ficam, desde logo intimadas para manifestar sobre eventual concordância, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, para evitar redesignações de última hora.
V) Para os que residirem fora e não optarem por vir presencialmente deverá a parte ou testemunha ingressar na Sala de Espera dessa Vara em link obtido no site do Tribunal de Justiça, via aplicativo Teams. (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu) com antecedência mínima de 15 minutos. (...) Intimem-se, com urgência, as partes face a proximidade do ato.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/03/2025 14:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/03/2025 14:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
28/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 16:49
Prazo em Curso
-
27/03/2025 16:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/03/2025 16:45
Emissão da Relação
-
27/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
26/03/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 12:39
Processo saneado
-
14/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:20
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:09
Prazo em Curso
-
03/12/2024 14:04
Juntada de Carta precatória
-
28/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:02
Prazo em Curso
-
16/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Lacerda Azevedo (OAB 11105MS/) Processo 0802908-94.2022.8.12.0008 - Usucapião - Reqte: Maria Aparecida Borges Stella - Pelo presente ato fica a parte autora intimada a efetuar o recolhimento da taxa judiciária (DARE) para distribuição da Carta Precatória ou, ainda, efetuar a distribuição da CP, conforme orientação do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=27018&pagina=2 ). -
15/10/2024 19:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 14:41
Emissão da Relação
-
01/10/2024 14:39
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/09/2024 12:17
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 11:26
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:02
Prazo em Curso
-
24/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 07:36
Emissão da Relação
-
20/09/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:03
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Lacerda Azevedo (OAB 11105MS/) Processo 0802908-94.2022.8.12.0008 - Usucapião - Reqte: Maria Aparecida Borges Stella - Reqdo: Felix Rodrigues dos Santos - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. -
06/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 13:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 12:45
Emissão da Relação
-
31/07/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
-
09/07/2024 10:16
Prazo em Curso
-
08/07/2024 13:28
Prazo em Curso
-
27/06/2024 18:18
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 18:18
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 18:18
Juntada de NULL
-
27/06/2024 18:18
Juntada de NULL
-
27/06/2024 18:18
Juntada de NULL
-
19/06/2024 10:00
Prazo em Curso
-
18/06/2024 14:57
Juntada de NULL
-
24/04/2024 09:41
Prazo em Curso
-
19/04/2024 17:46
Prazo em Curso
-
19/04/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 08:51
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2024 10:54
Autos preparados para expedição
-
26/03/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2024 11:28
Prazo em Curso
-
21/03/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 09:11
Emissão da Relação
-
07/03/2024 09:56
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2024 17:50
Prazo em Curso
-
05/02/2024 12:53
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2024 12:32
Autos preparados para expedição
-
23/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/01/2024 13:21
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 16:27
Emissão da Relação
-
15/12/2023 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2023 13:40
Prazo em Curso
-
24/11/2023 15:24
Prazo em Curso
-
16/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 18:17
Juntada de NULL
-
13/11/2023 18:16
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 18:16
Documento Digitalizado
-
01/09/2023 18:13
Juntada de NULL
-
01/09/2023 18:13
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 19:08
Prazo em Curso
-
18/07/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 10:56
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2023 10:45
Emissão da Relação
-
10/07/2023 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 14:29
Prazo em Curso
-
22/06/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
22/06/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2023 22:11
Emissão da Relação
-
21/06/2023 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 13:23
Prazo em Curso
-
18/05/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
-
18/05/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2023 15:27
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 15:27
Emissão da Relação
-
15/05/2023 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2023.
-
09/03/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 13:17
Prazo em Curso
-
14/02/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
-
14/02/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2023 23:36
Emissão da Relação
-
01/02/2023 12:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/02/2023 12:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
30/01/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 22:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/01/2023 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2023.
-
09/12/2022 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2022 17:30
Prazo em Curso
-
07/11/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2022 23:01
Prazo em Curso
-
04/10/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 04/10/2022.
-
04/10/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2022 21:13
Autos preparados para expedição
-
03/10/2022 21:12
Emissão da Relação
-
03/10/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/09/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2022 00:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:39
Prazo em Curso
-
24/08/2022 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2022.
-
23/08/2022 15:39
Prazo em Curso
-
23/08/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:44
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 08:29
Prazo em Curso
-
15/08/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 15/08/2022.
-
15/08/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:21
Autos preparados para expedição
-
15/08/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 13:50
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 13:50
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 13:50
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2022 00:31
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2022 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2022 15:34
Autos preparados para expedição
-
12/08/2022 14:40
Emissão da Relação
-
12/08/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:03
Autos preparados para expedição
-
03/08/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 03/08/2022.
-
03/08/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2022 23:08
Emissão da Relação
-
02/08/2022 23:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 23:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/08/2022 23:08
Autos preparados para expedição
-
02/08/2022 23:07
Autos preparados para expedição
-
21/07/2022 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/07/2022 06:21
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 06:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 06:09
Retificação de Classe Processual
-
13/07/2022 06:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 06:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2022 14:32
Informação do Sistema
-
12/07/2022 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/07/2022 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/07/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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