TJMS - 0000456-43.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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23/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS) Processo 0000456-43.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BTG Empreendimentos, Locação e Serviços EIRELLI - ME - Intimação da sentença de f. 84/87: DISPOSTIVO Posto is o, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de asistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase procesual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Groso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento procesual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admisibildade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 5, Lei n. 9.09/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.09/95.
Juiz de Direito: Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos -
08/08/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 19:01
Homologada a Transação
-
31/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/06/2024 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/07/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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29/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 16:57
Juntada de Mandado
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13/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/06/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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13/03/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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