TJMS - 0813319-83.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/10/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Rodrigo Cavalcante da Rocha (OAB 27861/MS) Processo 0813319-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio de Oliveira Pereira, Ângela Cristina Rodrigues Pereira - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
03/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 06:32
Juntada de Petição de Apelação
-
20/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Rodrigo Cavalcante da Rocha (OAB 27861/MS) Processo 0813319-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio de Oliveira Pereira, Ângela Cristina Rodrigues Pereira - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Sent. de fls. 206-209: (...) Frente ao exposto no item 1 da presente sentença, conheço dos embargos de declaração interpostos por São Bento Incorporadora Ltda, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, pois meramente protelatórios, razão pela qual, conforme autorizado pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, imponho-lhe multa no montante de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser paga aos embargados Ângela Cristina Rodrigues Pereira e Marcio de Oliveira Pereira, no montante de 1% para cada um.
No quem tange ao item 2 da presente sentença, conheço dos embargos de declaração interpostos por Ângela Cristina Rodrigues Pereira e Marcio de Oliveira Pereira, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 20:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/08/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Rodrigo Cavalcante da Rocha (OAB 27861/MS) Processo 0813319-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio de Oliveira Pereira, Ângela Cristina Rodrigues Pereira - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Vistos etc.
Intime-se o(a) embargado(a), para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
09/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Rodrigo Cavalcante da Rocha (OAB 27861/MS) Processo 0813319-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio de Oliveira Pereira, Ângela Cristina Rodrigues Pereira - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Sent. de fls. 171-193: (...) Por tais razões, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Marcio de Oliveira Pereira e Ângela Cristina Rodrigues Pereira, nos autos desta demanda de restituição de valores c/c declaração de nulidade contratual proposta em face de Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda e São Bento Incorporadora Ltda, fazendo-o para:a) confirmar a medida liminar concedida e decretar a resolução do contrato de compra e venda e os aditivos firmados entre as partes (fls. 25/42), reintegrando as rés na posse do imóvel determinado pelo lote nº 03, da quadra nº. 14, com área de 200m² (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado Residencial Cidade Jardim I, à partir da citação das rés para compor a lide e cumprir a medida liminar concedida, o que se deu em 24 de janeiro de 2024, conforme último AR de fl. 53;b) reconhecer a legalidade das cláusulas previstas no termo aditivo de fls. 24/34, com aplicação de alteração tão somente com relação à comissão de corretagem, restringindo a sua aplicação ao montante de R$ 3.588,00 (três mil e quinhentos e oitenta e oito reais), atualizado monetariamente desde a assinatura do termo aditivo de fls. 25/34 (06.04.2023).
Por ter a parte autora dado causa à rescisão contratual e, ainda, por ter a parte ré decaído de parte mínima do pedido (art. 86, § único, CPC), condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, à partir da data da distribuição (14.12.2023), conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a gratuidade conferida initio litis.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/05/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
14/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
-
12/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 13:30
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
11/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:21
Recebidos os autos.
-
08/03/2024 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 01:20:00, 1ª Vara Cível.
-
05/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:52
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 18:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
10/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:17
Recebidos os autos.
-
09/01/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2024 01:20:00, 5ª Vara Cível e Regional de Fa.
-
19/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:12
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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