TJMS - 0809999-25.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809999-25.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Milton José Zenatti Romam Ross Advogado: Fernando Fernandes (OAB: 6422/MS) Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 15023B/MS) Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SALDO PASEP - ATUALIZAÇÃO DE VALORES - SENTENÇA QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE O MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA TÉCNICA PERICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A realização da prova pericial é necessária sempre que a verificação de um determinado fato, controvertido nos autos, depender de conhecimento especial, que refoge ao campo especificamente jurídico, para garantir uma instrução probatória segura e uma decisão justa. 2.
Os cálculos acerca da ocorrência ou não de atualização do valor depositado são complexos e exigem a atuação de um expert. 3.
O juiz pode determinar até de ofício a produção da prova necessária para resolver o mérito da lide. 4.
Prova pericial indispensável para aferição das alegações do autor. 5.
Sentença tornada insubsistente. 6.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
17/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:01
Provimento
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10/12/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809999-25.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Milton José Zenatti Romam Ross Advogado: Fernando Fernandes (OAB: 6422/MS) Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 15023B/MS) Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:50
Inclusão em pauta
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03/12/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 08:27
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 08:27
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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