TJMS - 0803030-51.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0803030-51.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rosinha Espíndola - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fls. 145-163. -
09/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:38
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0803030-51.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rosinha Espíndola - Indefiro a consulta ao sistema Sniper, diante da excepcionalidade da medida e por verificar que a parte exequente não esgotou todas as possibilidades de haver seu direito por meios menos gravosos à parte executada, de acordo com o disposto artigo 805 do Código de Processo Civil.
Explico que o sistema Sniper, conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consulta a base de dados de diversas instituições, como a Receita Federal, Sisbajud, Infojud, Tribunal Superior Eleitoral, entre outros.
Desse modo, por consultar informações principalmente existentes na Receita Federal, possui caráter sigiloso, bem como a privacidade dos dados bancários constitui direito fundamental.
No mais, a parte exequente sequer realizou busca de veículos por meio do órgão administrativo ou a busca de bens imóveis pelos cartórios extrajudiciais, informações estas que não são acobertadas por qualquer forma de sigilo.
Salienta-se ainda que não obstante a criação de ferramentas eletrônicas, a localização de bens é diligência de incumbência da própria parte exequente, que deve indicar bens da devedora passíveis de constrição.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0803030-51.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rosinha Espíndola - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
19/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0803030-51.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rosinha Espíndola - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
09/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:32
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0803030-51.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 15:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 15:49
Evolução da Classe Processual
-
05/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:22
Determinada Requisição de Informações
-
05/11/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 12:29
Processo Reativado
-
01/11/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:14
Transitado em Julgado em data
-
21/10/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:04
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF), Ligia Pincowscy (OAB 52381/DF), Thiago Silva Pinto (OAB 73077/BA) Processo 0803030-51.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosinha Espíndola - Reqdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, confirmo a tutela concedida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSINHA ESPÍNDOLA em face de CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "CONTRIBUIÇÃO CONAFER" (fls. 22/35) no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) CONDENAR a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos (por meio de extratos, em eventual cumprimento de sentença), devidamente corrigidos pelo IGP-M e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) CONDENAR a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (primeiro desconto). " -
11/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:35
Homologada a Transação
-
09/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 16:36
Remetidos os Autos para destino.
-
03/09/2024 16:35
de Instrução e Julgamento
-
06/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:54
de Conciliação
-
23/07/2024 16:09
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 13:33
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:58
Tutela Provisória
-
19/06/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0803030-51.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosinha Espíndola - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. -
10/06/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1403067-41.2024.8.12.0000
Sindicato Campo Grandense dos Profission...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ricardo Augusto Cacao Pinto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2024 10:24
Processo nº 0812939-90.2024.8.12.0110
Creonildo da Silva Serem
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2024 17:55
Processo nº 0812932-98.2024.8.12.0110
Jakeline Benites Miranda
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Natalia Barbosa Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2024 17:25
Processo nº 0812842-90.2024.8.12.0110
Geocimar Pereira Dias
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Luana da Silva Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2024 19:40
Processo nº 0830151-63.2024.8.12.0001
Romilda Herebia
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Luiz Augusto Valerio Estigarrivio Catana...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 16:56