TJMS - 0812842-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238427, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 14:30
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 14:25
Emissão da Relação
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25/06/2025 13:34
Prazo em Curso
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25/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 18:15
Outras Decisões
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16/06/2025 08:01
Conclusos para decisão
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14/06/2025 09:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
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05/05/2025 09:04
Prazo em Curso
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04/05/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2025 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 06:38
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0812842-90.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Geocimar Pereira Dias - Antes de analisar o petitório retro, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha de cálculo atualizada, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. -
12/03/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 18:14
Emissão da Relação
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07/03/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:29
Evolução da Classe Processual
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06/03/2025 14:19
Processo Reativado
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06/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:54
Transitado em Julgado em data
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04/02/2025 08:08
Prazo em Curso
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23/01/2025 04:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0812842-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geocimar Pereira Dias - SENTENÇA.DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Geocimar Pereira Dias, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter a decisão de fls. 42/44; b) declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n. 1 *41.***.*50-27, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir da data de 04/06/2019, consoante comprovação de pagamento (fl. 63/65), considerando o prazo prescricional quinquenal, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; e) julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo requerido, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 08:18
Autos preparados para expedição
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13/01/2025 08:17
Emissão da Relação
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09/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:26
Registro de Sentença
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09/12/2024 17:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/12/2024 15:52
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/08/2024 15:06
Prazo em Curso
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09/08/2024 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/06/2024 19:01
Juntada de NULL
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26/06/2024 19:01
Juntada de Mandado
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24/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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14/06/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0812842-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geocimar Pereira Dias - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: "Diante diso, com suporte no artigo 30 do Código de Proceso Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibildade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no proceso, sob pena de multa única no valor de R$5.00,0 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial". -
10/06/2024 19:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/06/2024 19:17
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2024 19:12
Emissão da Relação
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10/06/2024 14:36
Prazo em Curso
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10/06/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/06/2024 18:12
Expedição em análise para assinatura
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07/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 03:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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06/06/2024 17:26
Autos preparados para expedição
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06/06/2024 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2024 13:22
Tutela Provisória
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05/06/2024 12:22
Autos preparados para expedição
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05/06/2024 07:12
Informação do Sistema
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05/06/2024 07:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/06/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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