TJMS - 0802865-33.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0802865-33.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Ribeiro - Réu: Jean Junior Nunes, Jean Junior Nunes - Assim, admito, no presente feito, tão somente o cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer, devendo o autor promover a execução referente a obrigação de pagar em autos apartados.
Dito isso, profiro as seguintes determinações.
I.
Intime-se a parte executada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a sua obrigação de fazer, exatamente conforme consta na sentença de f. 146/151, sob pena de incorrer em multa por ato atentatório à dignidade da justiça e crime de desobediência, visando a satisfação da obrigação, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil. -
18/02/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802865-33.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jean Junior Nunes Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Agravado: Mauro Ribeiro Advogado: Allan Francisco Farias Costa (OAB: 19079/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 15:33
Baixa Definitiva
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17/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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08/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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11/09/2024 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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10/09/2024 07:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/09/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicação
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04/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:38
Publicação
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03/09/2024 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/09/2024 15:52
Recurso Especial
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03/09/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/09/2024 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:01
Publicação
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27/08/2024 00:01
Publicação
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26/08/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802865-33.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jean Junior Nunes Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Agravado: Mauro Ribeiro Advogado: Allan Francisco Farias Costa (OAB: 19079/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/08/2024 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/08/2024 09:21
Expedição de "tipo de documento".
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23/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802865-33.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jean Junior Nunes Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Recorrido: Mauro Ribeiro Advogado: Allan Francisco Farias Costa (OAB: 19079/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Jean Junior Nunes. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802865-33.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jean Junior Nunes Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Recorrido: Mauro Ribeiro Advogado: Allan Francisco Farias Costa (OAB: 19079/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo com o recolhimento da Guia GRU/STJ, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802865-33.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jean Junior Nunes Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Recorrido: Mauro Ribeiro Advogado: Allan Francisco Farias Costa (OAB: 19079/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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