TJMS - 0800620-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:24
Prazo em Curso
-
06/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:22
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2025 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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26/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:35
Prazo em Curso
-
09/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0800620-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dener Jaques de Moura - Fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de p. 138: 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a aplicação dos encargos de correção monetária apenas pela taxa SELIC (EC 113/21), conforme os estritos termos e limites do título (pp. 71/81), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
No mais, atente-se a parte Autora para adequar o valor que deve ser restituído de acordo e limitado com o determinado na sentença retro (p. 79 e 80, item "d"), a fim de corrigir o valor errôneo apresentado no presente cumprimento. -
08/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 15:00
Emissão da Relação
-
29/04/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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13/02/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 03:51
Prazo em Curso
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04/02/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 11:40
Emissão da Relação
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03/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:40
Transitado em Julgado em data
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08/01/2025 15:22
Recebidos os autos da Turma Recursal
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08/01/2025 15:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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12/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/08/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0800620-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dener Jaques de Moura - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. -
16/08/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 08:34
Emissão da Relação
-
15/08/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 18:55
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:34
Autos preparados para expedição
-
28/07/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:33
Prazo em Curso
-
24/07/2024 14:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0800620-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dener Jaques de Moura - SENTENÇA: Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Elenir Ferreira dos Santos em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls.29/31, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua Ciro Azevedo, n. 762, Casa 03, Parcelamento Vila Jardim Sumatra - Bairro Los Angeles, inscrição imobiliária n. 1 *52.***.*80-33), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pelo autor, no valor de R$ 52,49 (cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), a título exclusivamente de IPTU, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Dener Jaques de Moura em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
18/07/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 08:07
Autos preparados para expedição
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18/07/2024 07:53
Emissão da Relação
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15/07/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 19:33
Registro de Sentença
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15/07/2024 19:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/07/2024 11:45
Expedição de NULL.
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09/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Réplica
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20/06/2024 18:11
Prazo em Curso
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0800620-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dener Jaques de Moura - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência e manifestação quanto a peça de defesa/contestação juntados em p. 44/57, no prazo de 10 dias. -
10/06/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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10/06/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 08:37
Emissão da Relação
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07/06/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2024.
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09/04/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 09:34
Prazo em Curso
-
25/03/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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14/03/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2024 18:12
Emissão da Relação
-
13/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/02/2024 15:25
Prazo em Curso
-
07/02/2024 15:04
Juntada de NULL
-
07/02/2024 15:04
Documento Digitalizado
-
18/01/2024 19:10
Prazo em Curso
-
17/01/2024 19:30
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 17:49
Expedição em análise para assinatura
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16/01/2024 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 19:40
Tutela Provisória
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16/01/2024 12:27
Conclusos para decisão
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16/01/2024 07:07
Informação do Sistema
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16/01/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/01/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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