TJMS - 0800329-12.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 06:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 06:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 06:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 06:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 06:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0800329-12.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Diego Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - Reiteração da intimação da parte exequente a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
09/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0800329-12.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Diego Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 157/160.
Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 9.463,58 (nove mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc.
I, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso.
Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente.
Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
Na oportunidade, fica a parte exequente intimada a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
14/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:51
Decisão ou Despacho
-
10/03/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0800329-12.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elizangêla de Rezende Silva - Exectdo: Município de Paranaíba - 1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
31/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 10:09
Evolução da Classe Processual
-
30/01/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:09
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2025 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
11/03/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 14:08
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2024 14:08
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 01:59
Decorrido prazo de parte
-
27/07/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 21:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:52
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:52
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2023 19:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2023 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 19:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835218-82.2019.8.12.0001
Alianca do Brasil Seguros S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 09:51
Processo nº 0835218-82.2019.8.12.0001
Alianca do Brasil Seguros S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2019 15:36
Processo nº 0900723-54.2018.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Aparecido Carlos Gomes
Advogado: Luiz Taina Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2018 17:33
Processo nº 0800620-90.2024.8.12.0110
Dener Jaques de Moura
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Weder Alexandre da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 22:55
Processo nº 0800329-12.2023.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Civel da Co...
Elizangela de Rezende Silva
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 14:15