TJMS - 1406557-71.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 06:53
Baixa Definitiva
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27/08/2024 06:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 13:05
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406557-71.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Judite Arruda de Paula Cardoso Paciente: Natiele Ferreira de Oliveira Advogada: Judite Arruda de Paula Cardoso (OAB: 161929/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia Interessada: Camile Sidiene Guimarães de Souza, E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - PREDICADOS FAVORÁVEIS - EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - REGIME DE CUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1 - Evidencia-se o fumus commissi delicti da prova da existência do crime e dos indícios suficientes de autoria, o que, aliando-se às justificadas garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, consubstanciadas na gravidade concreta e particularidades do caso em análise, são elementos suficientes para se concluir pela presença do periculum libertatis e, por corolário, manter a prisão preventiva, diante do descumprimento de medidas cautelares diversas, às quais o paciente se obrigou quando da revogação da preventiva, demonstrando total descaso com a Justiça e desinteresse em se submeter ao império das Leis, a revelar indicativos sobre nocividade à segurança e à incolumidade social, ex vi do art. 312, § 1º, e art. 282, § 5º, do CPP; 2 - Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar; 3 - Ordem denegada, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
15/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:43
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2024 14:24
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2024 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406557-71.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Judite Arruda de Paula Cardoso Paciente: Natiele Ferreira de Oliveira Advogada: Judite Arruda de Paula Cardoso (OAB: 161929/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia Interessada: Camile Sidiene Guimarães de Souza, Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Finalmente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2024 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:36
INCONSISTENTE
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406557-71.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Judite Arruda de Paula Cardoso Paciente: Natiele Ferreira de Oliveira Advogada: Judite Arruda de Paula Cardoso (OAB: 161929/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia Interessada: Camile Sidiene Guimarães de Souza, Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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