TJMS - 1406565-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 08:21
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 21:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 16:44
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 10:27
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
29/05/2024 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 21:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 21:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 21:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 07:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406565-48.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Cyntia Camila da Silva Santos Paciente: Rekaiker Cristina Rodrigues Reis Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Impetrado: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Diante do exposto, defiro parcialmente a liminar em favor de Rekaiker Cristina Rodrigues Reis, a fim de substituir a sua prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, inciso V, do CPP, devendo a paciente permanecer em sua residência para o efetivo cuidado da filha, podendo se ausentar somente mediante autorização judicial (art. 317 do CPP) e não se mudar de residência sem prévia comunicação a autoridade processante (art. 319, IV, do CPP), sob pena de revogação da medida e sem prejuízo de eventual reencarceramento, por meio de decisão fundamentada, caso situação de fato objetiva assim recomende.
SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE PRISÃO DOMICILIAR.
Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora, recomendando, inclusive, ao magistrado que durante o cumprimento da prisão domiciliar pela ora paciente determine a realização de estudo social na residência da família da mesma, a fim de que seja constatada a situação da criança para averiguação acerca da conveniência e necessidade da permanência da genitora na companhia da mesma.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, nova conclusão para julgamento de mérito.
P.I. -
29/04/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 08:29
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/04/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:38
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406565-48.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Cyntia Camila da Silva Santos Paciente: Rekaiker Cristina Rodrigues Reis Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Impetrado: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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