TJMS - 1406561-11.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:05
Baixa Definitiva
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27/08/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/08/2024 07:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/08/2024 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2024 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:52
INCONSISTENTE
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01/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406561-11.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Agravado: Salustiana Geni Advogada: Fernanda Mello Cordeiro (OAB: 16932/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Embargos de Declaração Cível nº 2000433-23.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante : Estado de Mato Grosso do Sul.
Proc. do Estado : Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS).
Embargado : Daniel Tavares da Silva.
Advogado : Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS).
Interessado : Município de Sidrolândia.
Proc.
Município : Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS).
Interessado : Instituto Brasileiro de Estudos Cientificos IBEC Brasil.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A alegação de supressão de instância não encontra respaldo por meio do recurso oposto, porquanto é via inadequada para o reclamo, tampouco reflete a realidade dos autos.
Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406561-11.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Agravado: Salustiana Geni Advogada: Fernanda Mello Cordeiro (OAB: 16932/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406561-11.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Agravado: Salustiana Geni Advogada: Fernanda Mello Cordeiro (OAB: 16932/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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