TJMS - 1406562-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:05
INCONSISTENTE
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02/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406562-93.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Agravado: Zuleide Ferreira Góes Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS) Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, EM CARÁTER INCIDENTAL - SUSPENSÃO DE DESCONTOS DECORRENTE DE CONTRATO, FUNDADO NA ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PRESENÇA DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Dado o caráter litigioso e controverso do débito indicado na inicial, agiu com acerto o juízo da causa em suspender os descontos alegados como indevidos pela autora.
Tal proceder se coaduna com a segurança jurídica e equilíbrio nas relações contratuais, bem assim ao disposto no art. 300 e 301, CPC.
Frisa-se, ainda, que não há perigo de irreversibilidade do provimento cautelar, pois em caso de improcedência do pedido o banco poderá efetuar a cobrança dos valores acrescidos dos encargos legais 2.
A multa cominatória diária não tem valor punitivo, e sim preventivo, no sentido de compelir o devedor a cumprir a obrigação determinada pela autoridade judiciária.
Desse modo, por ter caráter inibitório, seu valor não deve ser irrisório.
Contudo, o arbitramento deve ser regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não exceder a sua finalidade e tornar-se desproporcional à medida do descumprimento pela parte obrigada.
In casu, tem-se que o valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitado a trinta dias, é adequado e proporcional ao valor econômico da demanda.
Sendo assim, mantém-se a decisão que fixou a multa cominatória, bem assim o seu valor e limitação a 30 dias, sob pena de enriquecimento ilícito da autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406562-93.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Agravado: Zuleide Ferreira Góes Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS) Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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