TJMS - 1404935-54.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 06:32
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 05:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404935-54.2024.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Giovanna Fróes Ponce Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Bela Vista Paciente: Rodrigo Acosta Silva Advogada: Giovanna Fróes Ponce (OAB: 24946/MS) Interessado: Fauze Kaderi Filho Interessado: Halex Kawam Gamarra Pereira Interessado: Everton Vinicius Perin Delgado Interessado: Gessica Villalba Ferreira E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI - DECISÃO DE REANÁLISE COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELACIONEM - POSSIBILIDADE - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS IMPOSSÍVEIS DE APLICAÇÃO - EXTENSÃO DE WRIT CONCEDIDO AO CORRÉU POR EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE - CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL QUE JUSTIFIQUEM A DIFERENCIAÇÃO - CONTUMÁCIA DELITIVA EM CRIMES DE MESMA NATUREZA - REGULAR ANDAMENTO DO FEITO E MARCHA PROCESSUAL RAZOÁVEL ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO - ORDEM DENEGADA. 1 - Para os fins da revisão nonagesimal da custódia cautelar prevista no dispositivo elencado, cabe esclarecer que, não se exige extensa fundamentação, e sim referência, ainda que breve e concisa, acerca da persistência dos requisitos que a determinaram, admitindo-se, inclusive, fundamentação per relationem quando não tenha ocorrido alteração na situação fática.
No presente caso, evidencia-se o fumus commissi delicti da prova da existência do crime e dos indícios suficientes de autoria, o que, aliando-se às justificadas garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, consubstanciadas na gravidade concreta e particularidades do caso em análise advinda dos antecedentes criminais do paciente na reiteração de condutas de mesma natureza, são elementos suficientes para se concluir pela presença do periculum libertatis e, por corolário, manter a prisão preventiva, fundamentos analisados que também não permitem a extensão dos efeitos concedidos noutro writ, por ausência de similitude, afastando assim a aplicação do art. 580 do CPP; 2 - Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade.
Na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando especialmente a confrontação entre o tempo de segregação cautelar, com a pena mínima cominada ao tipo penal, encontrando-se o feito em regular tramitação, demonstradas nas particularidades da hipótese pela complexidade da causa, com pluralidade de réus e necessidade de expedição de diversos atos, dentre os quais, inúmeros requerimentos das próprias defesas dos acusados, o que por certo, implica maior tempo para a conclusão da ação penal; 3 - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do voto do relator, com ressalvas do 2º vogal.. -
30/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:24
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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24/04/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404935-54.2024.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Giovanna Fróes Ponce Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Bela Vista Paciente: Rodrigo Acosta Silva Advogada: Giovanna Fróes Ponce (OAB: 24946/MS) Interessado: Fauze Kaderi Filho Interessado: Halex Kawam Gamarra Pereira Interessado: Everton Vinicius Perin Delgado Interessado: Gessica Villalba Ferreira Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 18:08
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 17:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404935-54.2024.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Giovanna Fróes Ponce Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Bela Vista Paciente: Rodrigo Acosta Silva Advogada: Giovanna Fróes Ponce (OAB: 24946/MS) Interessado: Fauze Kaderi Filho Interessado: Halex Kawam Gamarra Pereira Interessado: Everton Vinicius Perin Delgado Interessado: Gessica Villalba Ferreira Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2024. -
05/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 16:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/04/2024 16:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:54
INCONSISTENTE
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 11:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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